Justiça condena vice-prefeito de Porto Nacional por improbidade administrativa
Ação do MPTO aponta que servidores públicos atuavam em atividades particulares durante gestão no Legislativo
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A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Porto Nacional e atual vice-prefeito do município, Joaquim Pereira de Carvalho Neto, por ato de improbidade administrativa. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Segundo o processo, Joaquim Pereira de Carvalho Neto utilizou servidores públicos da Câmara Municipal para executar atividades particulares durante sua gestão no Legislativo, entre 2019 e 2020.
A sentença foi proferida no último dia 3 de julho. No entanto, a decisão ainda admite recurso.
MPTO apontou uso de servidores em atividades particulares
A 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional informou que dois servidores comissionados, nomeados para funções de assessoria, desempenhavam atividades diferentes das previstas para os cargos.
De acordo com a ação, os servidores atuavam como motoristas particulares do então presidente da Câmara. Além disso, realizavam fretes de mudanças e serviços agrícolas em propriedades pertencentes à família do agente público.
Para o Ministério Público, essa conduta gerou vantagem patrimonial indevida ao ex-vereador, já que ele utilizou mão de obra remunerada com recursos públicos para atender interesses particulares.
Justiça reconhece enriquecimento ilícito
A decisão enquadrou a conduta como enriquecimento ilícito, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo a sentença, o uso de servidores públicos em atividades privadas proporcionou economia às finanças pessoais do réu às custas do erário.
A promotora de Justiça Thais Cairo Souza Lopes atua no processo em nome do Ministério Público do Tocantins.
Condenação prevê perda da função pública e suspensão dos direitos políticos
Além da condenação por improbidade administrativa, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Joaquim Pereira de Carvalho Neto pelo prazo de oito anos.
Da mesma forma, a sentença prevê a perda de eventual função pública que ele ocupe atualmente, caso a decisão transite em julgado.
Além disso, o ex-presidente da Câmara não poderá contratar com o Poder Público durante cinco anos.
Ex-vereador também deverá pagar multa
A Justiça ainda condenou o réu ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes a remuneração mensal que recebia como presidente da Câmara de Porto Nacional.
Enquanto a decisão não transita em julgado, o atual vice-prefeito permanece com o direito de recorrer da condenação nas instâncias superiores.
