Justiça condena Claro por mais de 50 ligações de telemarketing e mantém indenização de 3mil

Turma Recursal considerou que ligações repetitivas violam a privacidade do consumidor e geram dano moral
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a condenação da operadora Claro por realizar ligações insistentes de telemarketing a um consumidor. Além disso, o colegiado confirmou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao fotógrafo que recebeu mais de 50 chamadas oferecendo planos de telefonia.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada em 3 de junho de 2026.
Consumidor recebeu mais de 50 ligações
Segundo o processo, o fotógrafo afirmou que recebeu mais de 50 ligações da operadora, embora nem sequer fosse cliente da empresa.
Diante disso, ele buscou a Justiça alegando que as chamadas constantes prejudicavam sua rotina e invadiam sua privacidade.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, destacou que a Constituição Federal protege a intimidade e a vida privada dos cidadãos.
Magistrado critica excesso de ligações
Durante o julgamento, o magistrado afirmou que o telemarketing abusivo alterou o comportamento das pessoas em relação ao uso do telefone.
“As pessoas não usam mais o telefone para chamadas por conta do telemarketing abusivo. Eu não uso o meu mais porque todos os dias eu recebo 10 ligações”, afirmou.
Além disso, o relator criticou o fato de as empresas transferirem ao consumidor a responsabilidade de bloquear as chamadas.
“É um absurdo o consumidor ter que se cadastrar num sistema para não receber ligações”, declarou.
Frequência das chamadas caracteriza abuso
Segundo o magistrado, oferecer produtos e serviços faz parte da atividade comercial. No entanto, a insistência transforma a prática em conduta abusiva.
“Oferecer um serviço é normal. Agora ligar cinco vezes ao dia não é normal. Ninguém quer isso”, ressaltou.
Além disso, o relator afirmou que a obtenção e utilização do número telefônico sem consentimento podem violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para ele, as ligações frequentes invadem a intimidade do consumidor e justificam a reparação por danos morais.
Condenação foi mantida por unanimidade
Ao final do julgamento, os integrantes da 2ª Turma Recursal acompanharam integralmente o voto do relator.
Dessa forma, o colegiado negou o recurso apresentado pela Claro e manteve a sentença que determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao consumidor.
O processo tramita sob o número 5087240-43.2026.8.09.0150.
