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Justiça condena Claro por mais de 50 ligações de telemarketing e mantém indenização de 3mil

Justiça — 17/07/2026 - 15:53 Por:  Henrique Rempel

Foto: Reprodução

Turma Recursal considerou que ligações repetitivas violam a privacidade do consumidor e geram dano moral


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a condenação da operadora Claro por realizar ligações insistentes de telemarketing a um consumidor. Além disso, o colegiado confirmou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao fotógrafo que recebeu mais de 50 chamadas oferecendo planos de telefonia.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada em 3 de junho de 2026.

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Consumidor recebeu mais de 50 ligações

Segundo o processo, o fotógrafo afirmou que recebeu mais de 50 ligações da operadora, embora nem sequer fosse cliente da empresa.

Diante disso, ele buscou a Justiça alegando que as chamadas constantes prejudicavam sua rotina e invadiam sua privacidade.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, destacou que a Constituição Federal protege a intimidade e a vida privada dos cidadãos.

Magistrado critica excesso de ligações

Durante o julgamento, o magistrado afirmou que o telemarketing abusivo alterou o comportamento das pessoas em relação ao uso do telefone.

“As pessoas não usam mais o telefone para chamadas por conta do telemarketing abusivo. Eu não uso o meu mais porque todos os dias eu recebo 10 ligações”, afirmou.

Além disso, o relator criticou o fato de as empresas transferirem ao consumidor a responsabilidade de bloquear as chamadas.

“É um absurdo o consumidor ter que se cadastrar num sistema para não receber ligações”, declarou.

Frequência das chamadas caracteriza abuso

Segundo o magistrado, oferecer produtos e serviços faz parte da atividade comercial. No entanto, a insistência transforma a prática em conduta abusiva.

“Oferecer um serviço é normal. Agora ligar cinco vezes ao dia não é normal. Ninguém quer isso”, ressaltou.

Além disso, o relator afirmou que a obtenção e utilização do número telefônico sem consentimento podem violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para ele, as ligações frequentes invadem a intimidade do consumidor e justificam a reparação por danos morais.

Condenação foi mantida por unanimidade

Ao final do julgamento, os integrantes da 2ª Turma Recursal acompanharam integralmente o voto do relator.

Dessa forma, o colegiado negou o recurso apresentado pela Claro e manteve a sentença que determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao consumidor.

O processo tramita sob o número 5087240-43.2026.8.09.0150.

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Tópicos: CLARO, CONSUMIDOR, GOIÁS, JUSTIÇA, LGPD, TELEMARKETING

Henrique Rempel

Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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