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Supremo avanço na discussão sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Justiça — 29/05/2026 - 23:51 / Atualizado em: 29/05/2026 · 23:53 Por:  Henrique Rempel

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quinta-feira (28) no julgamento das ações que discutem mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. Até o momento, a Corte formou maioria para validar parte das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021 e, ao mesmo tempo, derrubar alguns dispositivos da legislação. No entanto, os ministros suspenderam a análise e retomarão o julgamento em data ainda não definida.

Julgamento reúne duas ações sobre a Lei de Improbidade Administrativa

A discussão ocorre no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que questionam alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Além disso, embora o STF já tenha decidido diversos pontos, outros temas ainda dependem de análise do Plenário. A maioria dos entendimentos seguiu os votos dos relatores, ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes.

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A Corte iniciou o julgamento no ano passado. Posteriormente, os ministros retomaram a análise após a devolução dos pedidos de vista apresentados por Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

STF mantém punição apenas para atos dolosos

Entre os pontos já definidos, o STF confirmou a validade da regra que permite punição por improbidade administrativa apenas quando houver dolo, ou seja, intenção de cometer a irregularidade.

Da mesma forma, os ministros validaram a lista de condutas que a nova legislação considera passíveis de sanção por violação aos princípios da administração pública. Entre elas estão o uso indevido de informações sigilosas e a negativa de publicidade a atos oficiais.

Interpretação da lei recebe proteção do STF

Outro tema relevante envolve a interpretação da legislação por agentes públicos.

Nesse sentido, o STF formou maioria para considerar constitucional a regra que afasta a improbidade quando o agente adota interpretação baseada em entendimentos já aceitos pelo Poder Judiciário, mesmo que esses entendimentos mudem posteriormente.

Contudo, essa proteção só vale quando a interpretação estiver fundamentada em decisões do próprio STF, de tribunais superiores ou, na ausência delas, em julgamentos colegiados de segunda instância.

Responsabilidade de empresas também entra na discussão

Além disso, os ministros analisaram a responsabilização de sócios, diretores, cotistas e colaboradores de empresas privadas envolvidos em atos de improbidade.

A maioria considerou inconstitucional a exigência de comprovação de benefício direto para responsabilização. Dessa forma, a Justiça poderá responsabilizar essas pessoas mesmo sem identificar vantagem financeira imediata.

Por outro lado, o STF manteve a necessidade de comprovar participação ativa e intencional na prática ilícita.

Contratos com o poder público terão alcance ampliado

O Plenário também formou maioria para invalidar o dispositivo que limitava a proibição de contratar com o poder público apenas ao ente diretamente prejudicado.

Assim, segundo o entendimento predominante, a restrição deve alcançar União, estados e municípios. Para os ministros, não faz sentido restringir a sanção a apenas uma esfera administrativa diante da prática de um ato de improbidade.

Perda da função pública ainda divide ministros

Apesar dos avanços, o STF ainda não concluiu a análise sobre a perda da função pública.

Atualmente, uma corrente defende que a sanção possa atingir qualquer cargo ocupado pelo agente público. Segundo esse entendimento, limitar a punição ao cargo exercido no momento da irregularidade enfraquece a efetividade da lei.

Por outro lado, outra corrente sustenta que a perda da função deve atingir apenas o cargo relacionado ao ato de improbidade. Além disso, o ministro Gilmar Mendes apresentou uma terceira proposta intermediária.

STF encerra análise de ação sobre antiga legislação

Durante a sessão, os ministros também julgaram a ADI 6678, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Nesse caso, o STF concluiu que a ação perdeu o objeto devido às mudanças promovidas pela reforma de 2021. Ainda assim, a Corte preservou os efeitos da medida cautelar concedida anteriormente e determinou sua aplicação em processos que ainda não tiveram decisão definitiva.

Dessa maneira, o julgamento segue como um dos mais importantes para definir os limites da responsabilização de agentes públicos e os efeitos da nova Lei de Improbidade Administrativa no país.

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Tópicos: IMPROBIDADE, LEI, MUDANÇAS, STF

Henrique Rempel

Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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