O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Estado do Piauí que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos públicos para cargos que exigiam aptidão plena.
Além disso, a decisão também derrubou regras que excluíam candidatos com deficiência dos testes físicos e proibiam reserva de vagas em concursos militares.
O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, concluída em sessão virtual encerrada em 15 de maio.
Normas barravam participação de candidatos com deficiência
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou dispositivos da Lei estadual 6.653/2015 e do Decreto estadual 15.259/2013.
Segundo a ação, as normas impediam a participação de pessoas com deficiência em concursos para carreiras que exigiam aptidão plena.
Além disso, o texto excluía automaticamente esses candidatos dos exames físicos e vetava reserva de vagas em concursos militares.
STF aponta invasão de competência da União
O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que o Estado do Piauí invadiu competência exclusiva da União ao criar regras contrárias ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo o ministro, a legislação federal já estabelece normas gerais sobre proteção e inclusão social das pessoas com deficiência.
Por isso, os estados só podem complementar essas regras em situações específicas e sem contrariar a legislação nacional.
De acordo com o relator, o Piauí criou restrições discriminatórias sem apresentar justificativa razoável baseada em peculiaridades locais.
Ministro critica discriminação indireta
Além disso, Nunes Marques afirmou que as normas estaduais partiram da presunção de incapacidade absoluta das pessoas com deficiência.
Segundo ele, a legislação limitava o acesso aos cargos públicos de forma arbitrária e incompatível com a Constituição.
O ministro também destacou que cabe ao Estado garantir adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para promover inclusão e acessibilidade.
“Trata-se de discriminação indireta”, afirmou o relator durante o voto.
Decisão terá efeitos futuros
Como as normas estavam em vigor há cerca de 13 anos, o STF decidiu modular os efeitos da decisão.
Com isso, o entendimento passará a valer após a publicação da ata do julgamento definitivo da ação.
Segundo a Corte, a medida busca preservar situações jurídicas já consolidadas ao longo dos últimos anos.
Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.