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Justiça condena Pablo Marçal a pagar R$ 100 mil a Guilherme Boulos por fake news envolvendo cocaína

Justiça — 02/02/2026 - 21:46 / Atualizado em: 02/02/2026 · 21:48 Por:  Cleder Magalhães

A Justiça de São Paulo condenou um influenciador digital a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais após a divulgação de informações falsas durante a campanha para a Prefeitura da capital em 2024. A sentença reconheceu que houve violação à honra de um adversário político por meio de acusações sem fundamento.

A decisão beneficia o deputado federal Guilherme Boulos e atinge Pablo Marçal. Inicialmente, a ação pedia indenização de R$ 1 milhão, mas o valor foi fixado em R$ 100 mil. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estabelecidos em 15% do total da condenação, com correção monetária e juros desde outubro de 2024.

A sentença foi proferida pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. No entendimento do magistrado, houve extrapolação dos limites da liberdade de expressão e do debate político, com intenção deliberada de atingir a honra do adversário.

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Foto: Divulgação

O processo teve como ponto central a publicação de um laudo médico falso nas redes sociais do condenado, às vésperas da eleição. O documento atribuía ao então candidato um suposto quadro clínico associado ao uso de cocaína. Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal confirmaram que o laudo era fraudulento, incluindo a falsificação da assinatura de um médico já falecido.

A decisão também menciona a repetição de ataques difamatórios em debates e na internet, com uso de gestos e apelidos pejorativos, sem qualquer prova que sustentasse as acusações. Para o juiz, tratou-se de uma “mentira documental fabricada de forma fria e calculada” com o objetivo de enganar o eleitorado.

A defesa alegou que o caso deveria tramitar na Justiça Eleitoral e invocou liberdade de expressão, além de afirmar que o documento teria sido recebido de terceiros. Todos os argumentos foram rejeitados pelo magistrado.

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Tópicos: CONDENAÇÃO, FAKE, INDENIZAÇÃO, JUSTIÇA, MARÇAL

Cleder Magalhães

Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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