Aumento de temporais impulsiona busca por orientação jurídica sobre indenizações
Com o crescente número de relatos de prejuízos decorrentes dos recentes temporais que têm assolado diversas regiões, observa-se um aumento significativo na procura por orientações jurídicas sobre como buscar indenizações. A principal dúvida entre os cidadãos afetados pelas consequências mais severas das tempestades, segundo especialistas, reside na possibilidade de atribuir os danos causados por chuvas e alagamentos ao poder público ou às concessionárias de serviços essenciais.
O advogado Caio César Mota, especialista em Direito do Consumidor e Direito Imobiliário, esclarece os procedimentos que os moradores devem seguir para buscar o ressarcimento e quais cuidados são imprescindíveis para não perder o direito à indenização.
Embora as chuvas intensas sejam fenômenos naturais, Mota ressalta que os impactos provocados por elas podem ser mitigados por meio de políticas públicas eficazes. “As chuvas e outros fatores naturais são questões que o homem não pode impedir. No entanto, ele pode evitar diversas consequências. E essa é uma responsabilidade do poder público”, afirma o especialista.
Responsabilidade do poder público
Mota explica que o dever do município abrange ações de saneamento básico, como a manutenção da drenagem urbana, a limpeza de bocas de lobo, a fiscalização preventiva e o planejamento da infraestrutura. A omissão nesses cuidados, especialmente em locais com histórico recorrente de alagamentos, pode gerar responsabilização. “Se o poder público falha com o seu dever de cuidar e manter essas áreas, ele atrai para si a responsabilidade”, pontua.
De acordo com o advogado, a própria sinalização de áreas sujeitas a alagamentos pode ser utilizada como elemento de prova de que o risco era conhecido. No entanto, ele enfatiza que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração o histórico do local e as circunstâncias específicas do dano.
Como o consumidor deve proceder
Nos casos de prejuízos causados por oscilações ou quedas de energia, o especialista orienta que o consumidor registre a reclamação junto à concessionária responsável. O prazo para o pedido administrativo é de até 90 dias, sendo fundamental informar a data, o horário, o número da unidade consumidora e uma descrição detalhada dos equipamentos danificados.
Embora a nota fiscal auxilie na comprovação, ela não é obrigatória em todas as situações. Fotografias, vídeos, protocolos de atendimento e laudos técnicos fortalecem a comprovação dos danos. Em casos de bens essenciais, como geladeiras, freezers ou equipamentos médicos, o consumidor não precisa aguardar a vistoria da concessionária para realizar o conserto, desde que apresente orçamentos e comprovantes.
Caminhos para buscar indenização
Quando os danos decorrem de alagamentos, infiltrações ou falhas estruturais em vias públicas, a responsabilidade pode recair sobre o município. O advogado recomenda reunir imagens, vídeos, testemunhos e, se possível, lavrar uma ata notarial em cartório, um documento que confere fé pública às provas apresentadas.
Por fim, Mota ressalta que, caso o ressarcimento não seja obtido administrativamente, o cidadão pode recorrer ao Judiciário. “Se ele entender por bem não fazer a reclamação administrativa, pode procurar diretamente a Justiça. Para isso, o prazo é de cinco anos”, explica. Em situações de menor valor, o processo pode tramitar no Juizado Especial Cível ou da Fazenda Pública, o que tende a tornar a solução mais rápida e menos onerosa.
