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Presidente do STF destaca avanços civilizatórios nos 36 anos da Constituição

Justiça — 09/10/2024 - 17:53 Por:  Supremo Tribunal Federal

A Constituição brasileira de 1988 chega aos 36 anos com as marcas e cicatrizes da maturidade. Tem servido bem ao país em tempos que não foram banais. Vivemos épocas de bonança econômica e de recessão. Tivemos governos mais à esquerda e mais à direita. Escândalos de corrupção se multiplicaram. Uma pandemia, gerida de maneira desastrosa, levou à morte 700 mil brasileiros. Houve dois impeachments de presidentes, bem como ameaças de golpe de Estado e os devastadores ataques do 8 de Janeiro.

Apesar de sustos, sobressaltos e vícios persistentes, há realizações importantes a celebrar. A primeira delas é o mais longo período de estabilidade institucional da fase republicana. Não custa relembrar que a História do Brasil foi marcada por sucessivas quebras da legalidade constitucional. Da Revolução de 1930 ao golpe de 1964, do Estado Novo ao AI nº 5, do impedimento à posse de Pedro Aleixo ao Pacote de Abril de 1977, foram repetidas as crises e soluções autoritárias. Apesar de alguma apreensão recente, superamos os ciclos do atraso. Aprendemos que, apesar de tudo, é bom viver numa democracia. Só quem não soube a sombra não reconhece a luz.

Também devemos celebrar a conquista de estabilidade monetária. Os mais antigos viveram os dias aflitos da inflação descontrolada e dos planos econômicos fracassados. Um contexto econômico que penalizava os mais pobres, aumentando o abismo social. Neste ano em que o Real completa 30 anos, vale enfatizar que a desvalorização da moeda e o endividamento descontrolado atingem, antes e acima de tudo, os que não têm como se proteger no mercado financeiro.

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Na cota dos avanços civilizatórios, há conquistas importantes a celebrar. As mulheres assumiram novo papel na família, na sociedade e no mercado de trabalho. A comunidade LGBT teve reconhecido o direito às uniões homoafetivas e ao casamento. Os povos indígenas tiveram algumas de suas terras demarcadas. Afrodescendentes foram beneficiados por programas de ação afirmativa e pelo reconhecimento tardio de que existe, entre nós, um racismo estrutural a derrotar. Pessoas com deficiência viram aumentar a consciência acerca da acessibilidade e do capacitismo. Não são lutas acabadas, mas na vida é preciso celebrar as vitórias do caminho.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no arranjo institucional brasileiro, desempenha um papel diferenciado, de maior protagonismo, em contraste com Cortes pelo mundo afora. As razões são fáceis de demonstrar. A Constituição brasileira traz para o campo do Direito muitos temas que, noutros países, são deixados para a política e para a legislação ordinária. Além disso, inúmeras ações diretas podem ser propostas perante o Supremo por centenas de atores institucionais e privados. Esse fato permite que quase qualquer questão de mínima relevância no país seja levada ao Tribunal. Some-se a isso uma larga competência criminal que atrai o julgamento de parlamentares e autoridades do primeiro escalão e, por fim, a transmissão dos julgamentos pela televisão.

Nesse contexto, o STF decide as questões mais divisivas da sociedade brasileira. Muito pouco há de ativismo. O Tribunal aplica uma Constituição abrangente. E julga muitos casos controvertidos e importantes: da união entre pessoas do mesmo sexo à definição da quantidade de droga que distingue usuário de traficante; da proibição do nepotismo à garantia de mínimas condições de humanidade nos presídios. São questões polêmicas, em que pessoas esclarecidas e bem-intencionadas pensam de maneira diferente e vocalizam seu descontentamento. As críticas e insatisfações são, portanto, inevitáveis.

O STF tem como principal missão ser o guardião da Constituição. Isso significa assegurar o governo da maioria, preservar o Estado de Direito e proteger os direitos fundamentais. Em meio a muitas incompreensões e inevitáveis imperfeições humanas, tem sido uma missão bem cumprida. Sem unanimidades, naturalmente, porque pensamento único só há em ditaduras.

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Tópicos: CONSTITUIÇÃO, PRESIDENTE, STF

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