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Governo do Ceará questiona decisão do STF do TST que extinguiu ação sobre empregados de estatal local

Justiça — 29/05/2026 - 23:53 / Atualizado em: 29/05/2026 · 23:57 Por:  Henrique Rempel

O governador do Ceará no STF, Elmano de Freitas (PT), protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1331) para contestar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) relacionada ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) da extinta Companhia de Processamento de Dados do Estado do Ceará (Seproce). A ação foi distribuída à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.

Segundo o governo estadual, a decisão do TST impediu a análise do mérito de uma ação rescisória que buscava revisar uma sentença envolvendo a extinção da empresa pública e a situação dos trabalhadores desligados por meio do programa. Além disso, o Executivo cearense argumenta que a medida gerou insegurança jurídica e dificultou a discussão de questões consideradas relevantes para a administração pública.

Governador do Ceará no STF questiona decisão do TST

A controvérsia teve início após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Estado do Ceará, a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) e empresas contratadas após a extinção da Seproce, ocorrida em 2000.

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Na ocasião, a Justiça do Trabalho anulou o Programa de Demissão Voluntária e determinou a reintegração de trabalhadores à Etice. Posteriormente, a decisão transitou em julgado, tornando-se definitiva.

No entanto, o governo estadual ingressou com uma ação rescisória para tentar anular essa decisão. Apesar disso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) rejeitou o pedido. Em seguida, ao analisar novo recurso, o TST extinguiu a ação sem julgar o mérito.

Entenda o programa de demissão voluntária da Seproce

De acordo com o governo estadual, o TST fundamentou a extinção do processo na Instrução Normativa nº 39/2016. Conforme o entendimento da Corte trabalhista, empresas privadas contratadas pelo Estado após a extinção da Seproce deveriam integrar a ação judicial.

Por outro lado, o governador sustenta que essa exigência surgiu anos após o início do processo e sem previsão legal expressa. Dessa forma, argumenta que não teve oportunidade de se manifestar previamente sobre a questão.

Além disso, a administração estadual afirma que a interpretação adotada criou obstáculos para a revisão de decisões judiciais consideradas lesivas a direitos fundamentais.

Governador do Ceará no STF pede retomada da ação

Na ADPF apresentada ao Supremo, o governador do Ceará no STF solicita a invalidação da decisão do TST e de dispositivos da Instrução Normativa nº 39/2016 que permitiram a adoção desse entendimento processual.

Além disso, o pedido busca restabelecer a tramitação da ação rescisória para que o mérito da controvérsia seja efetivamente analisado pelo Judiciário.

Segundo a argumentação apresentada, a medida é necessária para garantir segurança jurídica e assegurar o pleno acesso à Justiça em processos que envolvem interesse público relevante.

Caso pode impactar processos semelhantes

A análise do Supremo Tribunal Federal poderá ter reflexos em outros processos envolvendo programas de demissão voluntária, empresas públicas extintas e ações rescisórias na Justiça do Trabalho.

Enquanto isso, a ministra Cármen Lúcia deverá avaliar os pedidos apresentados pelo governo cearense antes de decidir sobre os próximos passos da ação.

O julgamento também pode contribuir para esclarecer os limites de aplicação de normas processuais editadas por tribunais e seus efeitos sobre processos já em andamento.

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Tópicos: CEARÁ, GOVERNO, STF, TST

Henrique Rempel

Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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