O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (19), que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reexamine uma disputa sobre o repasse de receitas de ICMS aos municípios do estado. A decisão foi unânime e fixou prazo de até 90 dias para um novo julgamento do caso.
A Reclamação (RCL) 81575 foi apresentada pelo Município de Tapurah (MT). Segundo a prefeitura, o estado reduziu artificialmente os valores destinados aos municípios ao permitir que concessionárias de energia compensassem créditos de ICMS por meio de repasses ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP).
Além disso, o município argumenta que o Estado não deixou de arrecadar o imposto. Na prática, apenas alterou a destinação dos recursos vinculados ao ICMS.
Por outro lado, o TJ-MT aplicou ao caso a tese do Tema 653 da repercussão geral do STF. Esse entendimento considera constitucional a concessão de incentivos fiscais relacionados ao Imposto de Renda e ao IPI em relação ao Fundo de Participação dos Municípios.
Inicialmente, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento à reclamação em julho de 2025. No entanto, o julgamento do recurso foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ao apresentar voto-vista nesta terça-feira, Alexandre de Moraes afirmou que o caso possui diferenças relevantes em relação ao Tema 653. Segundo o ministro, Mato Grosso criou um mecanismo indireto de arrecadação vinculado ao fundo estadual.
Além disso, Moraes avaliou que a prática pode configurar uma “engenharia arrecadatória” capaz de esvaziar a repartição constitucional de receitas entre estados e municípios.
Ministros optam por devolver caso ao TJ-MT
Inicialmente, o ministro defendeu a anulação da decisão do TJ-MT e o restabelecimento imediato dos repasses aos municípios. Entretanto, durante os debates, a ministra Cármen Lúcia ponderou que a medida poderia afastar a aplicação da lei estadual sem análise aprofundada das instâncias inferiores.
Dessa forma, a relatora sugeriu devolver o processo ao TJ-MT para novo julgamento. Segundo ela, o tribunal estadual deverá analisar o caso com base no Tema 42 da repercussão geral, que trata da impossibilidade de retenção de parcela do ICMS pertencente aos municípios.
Posteriormente, Alexandre de Moraes concordou com a solução proposta. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também acompanharam o entendimento.
TJ-MT terá prazo de 90 dias
Por fim, a Primeira Turma do STF determinou que o TJ-MT profira nova decisão em até 90 dias, considerando a tese firmada no Tema 42 da repercussão geral.
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