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Acesso ao celular íntimo sem consentimento pode configurar crime e levar a pena de até 2 anos e 6 meses

Justiça — 26/12/2025 - 05:51 Por:  Marcionilia Leite

Você sabia? Consultas a celulares, tablets ou computadores de terceiros sem autorização — mesmo em relações afetivas — podem configurar crime de violação de correspondência eletrônica e comunicação telemática, previsto no artigo 154-A do Código Penal. A norma busca proteger a privacidade das comunicações digitais, abrangendo mensagens, e-mails, fotos, vídeos e demais informações armazenadas em dispositivos privados.

Juristas consultados ressaltam que a tipificação é objetiva e independe da existência de relação amorosa entre as partes: basta a comprovação da invasão de privacidade para que se configure o delito. A pena prevista chega a dois anos e seis meses de reclusão, podendo ser aumentada se houver qualificadoras aplicáveis — por exemplo, quando da divulgação indevida de conteúdo sensível ou quando a conduta se associa a outros crimes.

Na análise judicial, são ponderados elementos como o meio empregado para acessar o dispositivo (invadir senhas, usar aplicativos maliciosos, acessar sem consentimento físico, etc.), a intenção do agente e a repercussão da divulgação de conteúdos pessoais. Especialistas alertam que, mesmo na ausência de objetivo financeiro ou de extorsão, o simples acesso não autorizado pode resultar em processo criminal.

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Advogados recomendam diálogo e transparência entre parceiros quanto ao uso de dispositivos pessoais, além de medidas práticas de proteção de dados — como senhas robustas e autenticação em dois fatores — para evitar conflitos que possam ensejar responsabilização penal. O ordenamento jurídico brasileiro, segundo especialistas, assegura a proteção da intimidade e dos dados pessoais de qualquer cidadão, reforçando a necessidade de respeito às fronteiras da privacidade digital.

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Tópicos: ACESSO, CELULAR, CONSENTIMENTO, ÍNTIMO, PENA

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