Boate Kiss: todos os quatro réus agora cumprem pena em regime semiaberto
Mauro Londero Hoffmann, um dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), obteve nesta segunda-feira (8) o direito de cumprir pena em regime semiaberto. A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.
A progressão de regime segue o que foi determinado pela 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em 26 de agosto, quando as penas dos quatro réus condenados no caso foram redimensionadas.
Com a decisão, todos os quatro réus do caso Kiss — Mauro Hoffmann, Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão — agora cumprem pena no semiaberto.
Hoffmann havia sido condenado a 19 anos e 6 meses de prisão, mas sua pena foi reduzida para 12 anos por homicídio simples. Considerando o novo cálculo, o juiz entendeu que o empresário já cumpriu um sexto da pena (cerca de dois anos), o que permite o direito à progressão.
Juiz nega regime aberto
Apesar do pedido da defesa para o regime aberto, o juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior negou o benefício por não haver tempo suficiente de cumprimento da pena. Também foi rejeitado o pedido do Ministério Público para realização de exame criminológico, com o juiz considerando que os autos indicam bom comportamento carcerário por parte de Hoffmann.
Tragédia da Boate Kiss: o que aconteceu
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um incêndio durante um show na Boate Kiss resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos, marcando uma das maiores tragédias da história do Brasil.
O fogo começou quando um artefato pirotécnico, usado por um integrante da banda Gurizada Fandangueira, atingiu a espuma que revestia o teto do palco. O material inflamável liberou uma fumaça tóxica que levou à asfixia da maioria das vítimas.
A tragédia é considerada a segunda maior em número de mortos por incêndio no país, atrás apenas do incêndio no Gran Circus Norte-Americano, em 1961.
Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou os quatro réus: os sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e os integrantes da banda, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, com penas que variavam entre 18 e 22 anos de prisão — agora todas reduzidas por decisão judicial.
