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Justiça Federal do Tocantins abre cadastro para interessados(as) em receber bens ou valores de decisões judiciais

Justiça — 28/01/2025 - 13:18 Por:  Alexandre Alves Ascom

A Justiça Federal do Tocantins abriu cadastro para instituições interessadas em receber bens ou valores decorrentes de decisões judiciais e instrumentos de autocomposição coletiva. Informações podem ser obtidas pelos(as) interessados(as) pelo telefone (63) 2111-3921 ou e-mail.

A Justiça Federal do Tocantins lançou o Edital Diref nº 1/2024, destinado a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos interessados(as) em se cadastrar para receber bens ou valores provenientes de decisões judiciais e instrumentos de autocomposição relacionados a ações de tutela coletiva. O objetivo é criar um banco de dados regional e nacional acessível aos(às) magistrados(as) da 1ª Região, que poderão consultar as entidades cadastradas ao decidir sobre a destinação dos bens ou recursos.

Foto: Divulgação

De acordo com o edital, os(as) interessados(as) devem concordar integralmente com os requisitos, vedações e normas das Resoluções Conjuntas CNJ/CNMP nº 10/2024 e TRF1 Presi 91/2024, que regulamentam a destinação desses bens e recursos. Além disso, devem seguir padrões específicos para apresentação de projetos, planos de trabalho, demonstrativos contábeis e prestação de contas.
Inscrição e Documentação

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Para se cadastrar, é necessário preencher o formulário anexo ao edital, assinado pelo(a) representante legal da instituição, e apresentá-lo acompanhado de cópias autenticadas de documentos, incluindo:

Atos constitutivos da entidade (no caso de organizações da sociedade civil);
Documento de identificação do(a) responsável legal.

As inscrições serão analisadas pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins, Igor Itapary Pinheiro, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. No entanto, o edital ressalta que o cadastramento não garante a destinação dos bens ou valores, servindo apenas para registrar a entidade em um banco de dados que poderá ser consultado pelos(as) magistrados(as) na seleção dos(as) destinatários(as), decisão que é tomada no âmbito da independência funcional do(a) juiz(a) da causa.

Mais Informações
Esclarecimentos adicionais sobre os requisitos e condições para habilitação podem ser obtidos junto à Seção Judiciária do Tocantins, pelo telefone (63) 2111-3921 ou pelo e-mail [email protected].

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Tópicos: BENS, CADASTRO, JUSTIÇA

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