Decisão atende pedido da Defensoria Pública e impede processo de escolha indireta sem previsão legal
A Justiça atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e suspendeu o processo de escolha suplementar para o Conselho Tutelar de Miracema do Tocantins. A decisão liminar interrompe os efeitos do Edital nº 001/2026 e da Resolução nº 011/2026, publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Além disso, a decisão impede a realização de uma eleição indireta, restrita aos integrantes do próprio CMDCA. Segundo o Judiciário, essa modalidade não possui previsão na legislação municipal.
O problema começou após a renúncia coletiva das conselheiras tutelares de Miracema. Conforme a Defensoria Pública, as profissionais deixaram os cargos em razão de irregularidades na estrutura de funcionamento do órgão.
Depois disso, a Prefeitura realizou nomeações provisórias sem promover um novo processo eleitoral. Em seguida, o CMDCA publicou um edital para realizar uma eleição suplementar indireta, limitada aos votos dos próprios conselheiros.
Diante desse cenário, a Defensoria Pública decidiu atuar para preservar a legalidade do processo de escolha.
Defensoria tentou solução administrativa
Antes de recorrer à Justiça, a DPE-TO buscou resolver a situação de forma administrativa.
A instituição encaminhou uma recomendação ao Município para que adotasse medidas voltadas à valorização das conselheiras tutelares e à regularização do órgão.
Entretanto, segundo a Defensoria, a administração municipal não adotou as providências solicitadas nem abriu diálogo sobre o caso. Por isso, a instituição ajuizou uma Ação Civil Pública.
Defensora destaca importância do Conselho Tutelar
A defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso Costa, titular da comarca de Miracema, afirmou que a intervenção judicial buscou evitar prejuízos ao atendimento de crianças e adolescentes.
Segundo ela, o Conselho Tutelar representa a porta de entrada da rede de proteção infantojuvenil. Além disso, ressaltou que a paralisação ou o funcionamento inadequado do órgão compromete toda a rede de atendimento.
“A intervenção do Judiciário tornou-se indispensável para assegurar que Miracema volte a contar com um Conselho Tutelar legítimo”, destacou a defensora.
Justiça determina suspensão imediata
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu, em decisão liminar, que o CMDCA não possui competência para criar uma modalidade excepcional de eleição sem respaldo na legislação municipal.
Além disso, o magistrado determinou a suspensão imediata de todas as etapas do processo eleitoral suplementar.
Caso a decisão seja descumprida, o Município poderá pagar multa diária de R$ 5 mil. O valor é limitado ao teto de R$ 100 mil.
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