Um homem entrou na Justiça após descobrir que uma pesquisa no Google informava, de forma equivocada, que ele havia morrido em 2025. Ele pediu indenização por danos morais, mas a Justiça do Espírito Santo entendeu que não houve comprovação de prejuízo e negou o pedido.
Um homem entrou na Justiça após descobrir pelo Google que estava morto. Ao pesquisar o próprio nome na plataforma, ele encontrou uma informação indicando que teria falecido em junho de 2025, embora estivesse vivo.
Diante da situação, o morador do Espírito Santo pediu indenização por danos morais. No entanto, a Justiça considerou que não havia provas suficientes para comprovar os prejuízos alegados e rejeitou a ação.
Homem diz que sofreu abalo após pesquisa no Google
Segundo o processo, o homem afirmou que a informação incorreta provocou abalo emocional e preocupação com a possível repercussão da falsa notícia entre familiares, amigos e outras pessoas.
Além disso, ele solicitou a remoção do conteúdo e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Justiça rejeita pedido de indenização
Ao analisar o caso, a Justiça da Comarca de Vila Velha concluiu que o autor não apresentou elementos capazes de demonstrar prejuízo efetivo decorrente da informação exibida na pesquisa.
Conforme a sentença, o dano moral não pode ser presumido apenas pelo desconforto causado pela situação. Por isso, o pedido foi julgado improcedente.
Na decisão, o magistrado destacou que a configuração do dano moral exige a comprovação de lesão aos direitos da personalidade ou de consequências objetivas que justifiquem a reparação.
Google atribui erro à associação automática de dados
Durante o processo, o Google informou que a informação foi gerada por meio da IA Overview, ferramenta de inteligência artificial da empresa que organiza dados públicos disponíveis na internet.
Segundo a companhia, o sistema pode ter associado automaticamente informações de pessoas com nomes semelhantes, o que resultou na exibição equivocada da suposta morte do autor da ação.
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