STF mantém suspensão de concurso para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte
Decisão de Edson Fachin mantém paralisação do certame após questionamentos sobre cotas e inclusão de pessoas com deficiência
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspenso o concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que acolheu pedido apresentado na Suspensão de Liminar (SL) 1920.
Com isso, continua válida a determinação da primeira instância que paralisou o certame e impediu a realização das provas previstas para este domingo (14).
Além disso, o ministro determinou a notificação urgente do governo estadual, do comando da Polícia Militar e da banca organizadora para cumprimento imediato da medida.
Fachin aponta risco de insegurança jurídica
Ao analisar o caso, Edson Fachin destacou que a Defensoria Pública possui legitimidade para atuar na defesa de grupos socialmente vulneráveis.
Além disso, o ministro observou que a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) não poderia ter revertido a suspensão do concurso, pois o processo já estava sob análise da desembargadora relatora responsável pelo caso.
Segundo Fachin, a continuidade do certame poderia gerar insegurança jurídica e prejuízos administrativos ao estado.
Por isso, o magistrado considerou inadequado permitir o avanço do concurso enquanto persistem questionamentos relacionados ao edital.
Concurso da PM do RN enfrenta questionamentos sobre inclusão
A controvérsia começou após a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte contestar alterações promovidas no edital depois do encerramento das inscrições.
Entre os principais pontos questionados estão a retirada das cotas destinadas a candidatos indígenas e quilombolas.
Além disso, a Defensoria apontou a redução da reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, que passou de 30% para 20%.
Outro tema levantado envolve a exclusão da participação de pessoas com deficiência sem avaliação individual sobre a compatibilidade das funções do cargo.
STF cita decisões recentes sobre pessoas com deficiência
Na decisão, Fachin ressaltou que o edital pode contrariar entendimentos recentes do Supremo relacionados à inclusão de pessoas com deficiência em corporações militares.
Dessa forma, o ministro avaliou que a continuidade do concurso poderia resultar em futuras anulações e ampliar os impactos financeiros e administrativos para o estado.
Além disso, ele destacou que eventuais nomeações e atos posteriores poderiam ser comprometidos caso a Justiça reconhecesse irregularidades no processo seletivo.
Caso ainda será analisado pelo Plenário
Embora a decisão já produza efeitos imediatos, o tema ainda será submetido ao referendo do Plenário do STF.
Enquanto isso, o concurso permanece suspenso até nova deliberação da Corte.
Assim, candidatos inscritos deverão acompanhar os próximos desdobramentos judiciais para saber quando haverá definição sobre a continuidade do certame.
Entenda o histórico da disputa
Inicialmente, a Justiça potiguar determinou a suspensão do concurso e ordenou a correção do edital.
Posteriormente, a Presidência do TJ-RN acolheu pedido do governo estadual e autorizou a retomada do processo seletivo.
No entanto, a Defensoria Pública recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que agora restabeleceu a paralisação do concurso até nova análise judicial.
Leia a íntegra da decisão
