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STF restabelece reportagens sobre injúria racial de homem que fez comentário racista ao recusa café

Justiça — 09/06/2026 - 23:59 / Atualizado em: 10/06/2026 · 00:06 Por:  Henrique Rempel

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que fez comentários racistas ao recusar um café oferecido por uma estudante em São Paulo. A decisão reverteu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia absolvido o réu por falta de provas sobre a intenção de ofender a vítima.

Com a nova decisão, volta a valer a sentença de primeira instância. O condenado deverá cumprir pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 14 dias-multa.

Caso de injúria racial aconteceu em frente a faculdade

O episódio ocorreu em 30 de abril de 2019. Na ocasião, a vítima ajudava uma amiga na venda de café em frente à faculdade onde estudava. Ao oferecer a bebida ao homem, ouviu frases consideradas ofensivas e discriminatórias.

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Segundo os autos, o réu respondeu: “Não quero, porque já tomei café e também não quero ficar da sua cor”. Em seguida, acrescentou outra declaração de teor racista.

Durante o processo, ele alegou que fazia apenas uma brincadeira e afirmou que não tinha intenção de ofender a estudante.

Zanin cita racismo recreativo na decisão

Ao analisar o recurso, Cristiano Zanin destacou que o caso se enquadra no conceito de racismo recreativo. Nesse tipo de situação, o agressor utiliza o humor ou supostas brincadeiras para reproduzir preconceitos e reforçar estereótipos raciais.

Além disso, o ministro afirmou que exigir da vítima a prova da intenção subjetiva do agressor enfraquece a proteção constitucional contra o racismo.

Segundo Zanin, o conteúdo da fala já demonstra caráter discriminatório suficiente para caracterizar o crime de injúria racial.

STF reforça combate ao racismo estrutural

Na decisão, o ministro ressaltou que a Constituição Federal estabelece como objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.

Além disso, ele citou entendimento recente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). O organismo internacional apontou que o Estado brasileiro deve adotar medidas mais rigorosas na investigação e punição de práticas racistas.

Para Zanin, a Justiça deve considerar principalmente os efeitos causados à vítima e o contexto do racismo estrutural presente na sociedade brasileira.

Decisão fortalece proteção às vítimas

Com o restabelecimento da condenação, o STF reforça o entendimento de que declarações racistas não podem ser tratadas como simples brincadeiras.

Além disso, a decisão fortalece a proteção às vítimas de discriminação racial e reafirma o compromisso do Judiciário no combate ao racismo em todas as suas formas.

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Tópicos: CAFÉ, COMENTÁRIO, RACISMO, STF

Henrique Rempel

Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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