Plenário fixa prazo para compensações financeiras entre Município do Rio de Janeiro e empresas de ônibus
Corte dá até 31 de julho para solução consensual e mantém suspensão de decisão judicial sobre encontro de contas no transporte público
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), estabelecer um prazo até 31 de julho para que o Município do Rio de Janeiro e empresas de ônibus busquem uma solução consensual sobre compensações financeiras no sistema de transporte público.
Além disso, o Tribunal manteve válida, até essa data, a decisão liminar que suspendeu determinações da Justiça estadual relacionadas ao encontro de contas entre as partes.
STF mantém suspensão e determina negociação entre as partes
A decisão ocorre no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1101, apresentada pelo Consórcio Transcarioca de Transportes.
Inicialmente, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, havia suspendido uma ordem da Justiça do Rio de Janeiro que impedia o município de realizar compensações ou cobranças envolvendo créditos discutidos com as concessionárias de transporte coletivo.
Posteriormente, o Plenário confirmou a manutenção dessa suspensão, mas estabeleceu um prazo final para tentativa de acordo.
Dessa forma, o STF buscou equilibrar a continuidade da gestão financeira do contrato com a necessidade de segurança jurídica na apuração dos valores.
Município e empresas divergem sobre encontro de contas
O caso envolve divergências entre a Prefeitura do Rio e as empresas de ônibus sobre a forma de compensação de créditos no setor.
O município argumentou que a decisão judicial anterior poderia comprometer o mecanismo de encontro de contas previsto em acordos firmados entre as partes.
Além disso, a gestão municipal alertou para possíveis impactos nas contas públicas caso as compensações fossem interrompidas.
Por outro lado, as concessionárias defenderam que a discussão depende da correta apuração dos valores devidos.
Segundo as empresas, a decisão contestada apenas impede cobranças ou descontos unilaterais antes da conclusão dessa análise.
Prazo final para acordo vai até 31 de julho
Com a decisão do STF, as partes deverão negociar uma solução consensual até 31 de julho.
Caso cheguem a um acordo dentro do prazo, o entendimento firmado prevalecerá sobre a decisão judicial suspensa.
No entanto, se não houver consenso, a suspensão perderá validade automaticamente a partir de 1º de agosto.
Além disso, o Tribunal destacou a importância de uma solução negociada para evitar novos conflitos judiciais e garantir estabilidade ao sistema de transporte público.
STF também analisa caso dos Correios sobre franquias postais
Na mesma sessão, o Plenário do STF rejeitou, de forma unânime, recursos apresentados na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 695, envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O caso trata de decisões judiciais que haviam permitido a continuidade de contratos de franquia postal firmados sem licitação e prorrogados além do prazo previsto na legislação.
Segundo a Corte, a controvérsia envolve interpretação de normas infraconstitucionais sobre contratos de franquia, o que afasta a competência do Supremo para análise do mérito.
Além disso, o STF manteve o entendimento de que não houve questão constitucional direta no caso, seguindo posição já consolidada em julgamentos anteriores.
