STF valida lei de Sergipe que reorganiza microrregiões de saneamento básico
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a lei complementar de Sergipe que reorganizou as microrregiões de saneamento básico no estado.
Além disso, a decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7705, encerrado no Plenário Virtual em 29 de maio.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, conduziu o entendimento seguido por todos os ministros.
STF rejeita ação do PT contra modelo de saneamento
O Partido dos Trabalhadores (PT) questionou a criação da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (MAES).
Segundo o partido, o modelo reduziria a autonomia dos municípios na gestão do saneamento básico.
No entanto, o STF rejeitou essa tese.
Além disso, a Corte entendeu que a legislação respeita o pacto federativo e mantém equilíbrio entre Estado e municípios.
STF reforça legalidade da gestão regionalizada
Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a Constituição permite a criação de microrregiões para serviços de interesse comum.
Dessa forma, os estados podem organizar estruturas integradas para melhorar a gestão de serviços públicos essenciais.
Além disso, o relator lembrou que o próprio STF já reconheceu a constitucionalidade desse modelo em julgamentos anteriores.
Lei garante participação dos municípios, diz STF
O STF também afastou a alegação de concentração de poder pelo Estado de Sergipe.
Isso porque, segundo o tribunal, a legislação garante participação direta dos 75 municípios na governança da microrregião.
Consequentemente, nenhum ente federativo controla sozinho as decisões sobre o abastecimento de água e o esgotamento sanitário.
Além disso, a Corte destacou que não existe limitação constitucional para o número de municípios integrados nesse tipo de estrutura.
Entenda o impacto da decisão
Com a decisão, o STF confirma a validade do modelo regionalizado de saneamento básico em Sergipe.
Assim, o estado mantém uma estrutura única que organiza planejamento, execução e gestão dos serviços de água e esgoto.
Por fim, o julgamento reforça a tendência de integração regional como estratégia para melhorar a eficiência dos serviços públicos no país.
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