STF cassa decisão que determinava “adequação” de reportagem sobre indiciamento de dentistas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da Justiça do Espírito Santo que obrigava o Grupo Gazeta a alterar reportagens sobre o indiciamento de dois cirurgiões-dentistas investigados por lesão corporal culposa. Segundo o ministro, a medida configurava censura prévia, prática proibida pela Constituição Federal.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 95496. Além disso, Dino ressaltou que o entendimento do STF garante a liberdade de imprensa e impede interferências judiciais no conteúdo editorial antes do julgamento definitivo de eventual ação por danos.
Reportagem abordava investigação contra dentistas
As reportagens foram publicadas em 26 de maio pela TV Gazeta, portal de notícias, jornal impresso e redes sociais do grupo de comunicação.
Na ocasião, os veículos divulgaram informações sobre o indiciamento de dois dentistas, tia e sobrinho, pela Polícia Civil do Espírito Santo. A investigação apura supostos casos de lesão corporal culposa envolvendo três pacientes que relataram deformidades, infecções graves e sequelas permanentes após procedimentos estéticos faciais.
Além disso, os veículos informaram que tiveram acesso ao relatório final da investigação. A cobertura também apresentou a versão da defesa dos profissionais, que enviou posicionamento oficial por meio de escritório de advocacia.
Justiça havia determinado mudanças nas reportagens
No dia seguinte à publicação, uma juíza plantonista determinou que o Grupo Gazeta promovesse alterações no conteúdo das reportagens.
A magistrada exigiu a substituição de termos e expressões por outras previamente definidas pela própria decisão judicial. Além disso, determinou a inclusão de notas explicativas destacando que o caso ainda estava em fase investigativa e que os profissionais continuavam exercendo regularmente a profissão.
A decisão também ordenou a retirada de publicações em redes sociais e proibiu o impulsionamento pago dos conteúdos relacionados ao caso.
Segundo a juíza, as reportagens teriam adotado tom sensacionalista e antecipado um juízo de culpa sobre os investigados.
Flávio Dino aponta censura prévia
Ao analisar o caso, Flávio Dino concluiu que a determinação judicial contrariou diretamente o entendimento firmado pelo STF na ADPF 130.
Conforme destacou o ministro, a Corte já definiu que a antiga Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Por isso, qualquer forma de censura prévia é incompatível com o regime democrático brasileiro.
Além disso, Dino observou que a liberdade de imprensa protege a divulgação de informações de interesse público, especialmente quando elas se baseiam em documentos oficiais e investigações conduzidas por autoridades competentes.
STF reforça proteção à liberdade de imprensa
O ministro ressaltou que pessoas eventualmente prejudicadas por reportagens podem buscar reparação na Justiça. Entretanto, esse debate deve ocorrer em ações específicas de responsabilidade civil.
Segundo Dino, o Poder Judiciário não pode determinar previamente mudanças no conteúdo jornalístico, salvo em situações excepcionalíssimas previstas em lei.
Entre esses casos estão conteúdos que promovam racismo, incitação à violência, discriminação, apologia ao crime ou outras condutas expressamente proibidas pelo ordenamento jurídico.
Dessa forma, o ministro cassou a decisão da Justiça estadual e restabeleceu integralmente a liberdade editorial dos veículos de comunicação envolvidos.
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