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STF suspende decisão que barrava aplicação do Código Tributário de Piracicaba SP

Justiça — 21/05/2026 - 19:15 / Atualizado em: 21/05/2026 · 19:17 Por:  Henrique Rempel

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão que impedia a aplicação do novo Código Tributário de Piracicaba, no interior de São Paulo.

Além disso, o presidente da Corte, Edson Fachin, restabeleceu os efeitos da Lei Complementar municipal 477/2025, que alterou regras relacionadas ao IPTU, ITBI, ISSQN e outras taxas municipais.

Prefeitura alegou risco à arrecadação

Segundo a Prefeitura de Piracicaba, a suspensão da norma poderia comprometer a arrecadação municipal e afetar o planejamento orçamentário de 2026.

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Além disso, o município informou que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo atingia mais de 230 mil lançamentos de IPTU.

Por isso, a administração recorreu ao STF para tentar restabelecer imediatamente a validade da legislação tributária.

Ministério Público questionou tramitação da lei

A controvérsia começou após o Ministério Público de São Paulo ajuizar ação civil pública contra o novo Código Tributário.

Segundo o órgão, a tramitação em regime de urgência teria sido incompatível com a complexidade técnica da reforma tributária municipal.

Inicialmente, a primeira instância negou o pedido. No entanto, posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo os efeitos da norma.

Fachin apontou risco à ordem administrativa

Ao analisar o caso, Edson Fachin afirmou que a suspensão do Código Tributário poderia causar “grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas”.

Além disso, o ministro ressaltou que o STF possui entendimento consolidado de que a adoção de regime de urgência em projetos de lei é matéria interna do Poder Legislativo.

Segundo Fachin, o Judiciário só deve interferir em situações de afronta direta à Constituição.

STF também questionou atuação do MP-SP

Outro ponto destacado na decisão envolve a atuação do Ministério Público na ação.

De acordo com Fachin, a jurisprudência do STF entende que o Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação civil pública destinada a discutir tributos em defesa de contribuintes.

Por fim, a decisão do Supremo valerá até o julgamento definitivo da ação principal na Justiça paulista.

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Tópicos: ARRECADAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PIRACICABA, PREFEITURA, STF

Henrique Rempel

Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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