STF suspende decisão que barrava aplicação do Código Tributário de Piracicaba SP
O Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão que impedia a aplicação do novo Código Tributário de Piracicaba, no interior de São Paulo.
Além disso, o presidente da Corte, Edson Fachin, restabeleceu os efeitos da Lei Complementar municipal 477/2025, que alterou regras relacionadas ao IPTU, ITBI, ISSQN e outras taxas municipais.
Prefeitura alegou risco à arrecadação
Segundo a Prefeitura de Piracicaba, a suspensão da norma poderia comprometer a arrecadação municipal e afetar o planejamento orçamentário de 2026.
Além disso, o município informou que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo atingia mais de 230 mil lançamentos de IPTU.
Por isso, a administração recorreu ao STF para tentar restabelecer imediatamente a validade da legislação tributária.
Ministério Público questionou tramitação da lei
A controvérsia começou após o Ministério Público de São Paulo ajuizar ação civil pública contra o novo Código Tributário.
Segundo o órgão, a tramitação em regime de urgência teria sido incompatível com a complexidade técnica da reforma tributária municipal.
Inicialmente, a primeira instância negou o pedido. No entanto, posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo os efeitos da norma.
Fachin apontou risco à ordem administrativa
Ao analisar o caso, Edson Fachin afirmou que a suspensão do Código Tributário poderia causar “grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas”.
Além disso, o ministro ressaltou que o STF possui entendimento consolidado de que a adoção de regime de urgência em projetos de lei é matéria interna do Poder Legislativo.
Segundo Fachin, o Judiciário só deve interferir em situações de afronta direta à Constituição.
STF também questionou atuação do MP-SP
Outro ponto destacado na decisão envolve a atuação do Ministério Público na ação.
De acordo com Fachin, a jurisprudência do STF entende que o Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação civil pública destinada a discutir tributos em defesa de contribuintes.
Por fim, a decisão do Supremo valerá até o julgamento definitivo da ação principal na Justiça paulista.
