Justiça volta a decretar prisão de Oruam após STJ revogar habeas corpus
A Justiça do Rio de Janeiro determinou novamente a prisão do cantor de funk e trap Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3) pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da capital fluminense.
A medida ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogar o habeas corpus que havia garantido a liberdade do artista. Na segunda-feira (2), o ministro Joel Ilan Paciornik concluiu que houve descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas ao cantor, especialmente no que se refere ao uso da tornozeleira eletrônica.

Segundo a decisão judicial, Oruam teria acumulado 22 registros de violação do monitoramento eletrônico, principalmente por episódios recorrentes de fim de bateria, o que, para a Justiça, demonstraria um padrão contínuo de negligência com o equipamento. Os relatórios apontam períodos prolongados sem qualquer monitoramento, concentrados principalmente entre os meses de outubro e novembro de 2025.
Para o STJ, a repetição dessas falhas inviabilizou a fiscalização judicial e indicou risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal. Com isso, a Corte considerou inadequada a manutenção de medidas cautelares alternativas, autorizando o restabelecimento da prisão preventiva.
No ano anterior, o próprio ministro Paciornik havia determinado a soltura do cantor, ao entender que a prisão preventiva estava baseada em fundamentos genéricos e insuficientes. Na ocasião, a custódia foi substituída por medidas como o uso de tornozeleira eletrônica.
Oruam é réu em um processo que apura duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis, durante uma operação realizada em julho de 2025. De acordo com a denúncia, agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) cumpriam um mandado de busca e apreensão no bairro do Joá, na Zona Oeste do Rio, quando teriam sido alvo de ataques com pedras arremessadas de um andar superior da residência.
A acusação sustenta que a ação colocou em risco a vida de um delegado e de um oficial de cartório da Polícia Civil. Após o episódio, os envolvidos teriam fugido em direção ao Complexo da Penha e publicado mensagens nas redes sociais desafiando as autoridades.
A defesa do cantor, representada pelo advogado Fernando Henrique Cardoso, nega que tenha havido qualquer desligamento intencional da tornozeleira. Segundo ele, o equipamento apresentava falhas técnicas recorrentes, o que teria motivado a convocação de Oruam à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
De acordo com o advogado, em dezembro já havia registros formais de problemas no carregamento do dispositivo. No dia 9 daquele mês, técnicos da Seap constataram o defeito e realizaram a substituição da tornozeleira, fato que, segundo a defesa, está documentado oficialmente.
No recurso analisado pelo STJ, os advogados também argumentaram que o cantor é réu primário, possui residência fixa e exerce atividade profissional lícita. De forma alternativa, solicitaram a conversão da prisão em domiciliar, sob alegação de questões de saúde.
O pedido, no entanto, foi negado. Para o relator, o histórico de descumprimento das cautelares demonstra que medidas menos severas não são suficientes no caso. O ministro ressaltou ainda que a prisão preventiva não configura antecipação de pena, mas é necessária para garantir a efetividade do processo e preservar a autoridade das decisões judiciais.
