Justiça mantém justa causa de funcionária que chamou colega negra de “Medusa”
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que ofendeu uma colega com insulto racista, chamando-a de “Medusa” em referência ao penteado dreadlocks. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) e divulgada nesta terça-feira (11).
De acordo com o processo, a trabalhadora foi dispensada após zombar do cabelo de uma colega negra durante o expediente, na presença de outros colegas que riram da situação. Testemunhas relataram que a vítima ficou emocionalmente abalada e precisou de apoio do setor de recursos humanos da empresa.
Na decisão, o magistrado destacou que atos de racismo são inaceitáveis, dentro ou fora do ambiente profissional, e que o comportamento da funcionária rompeu a confiança necessária na relação de trabalho.
“Demonstrado nos autos, de forma cabal, que a reclamante proferiu palavras de cunho racista dirigidas à colega de trabalho em razão do penteado por ela utilizado, caracterizado está o ato lesivo da honra previsto no artigo 482, ‘j’, da CLT (…). Os atos de racismo, quer fora ou dentro do ambiente laboral, são repugnantes e devem ser combatidos”, afirmou o juiz.
O colegiado considerou a dispensa por justa causa válida e negou o pedido de indenização por danos morais feito pela funcionária condenada.
A decisão citou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, lançado em 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento orienta magistrados a considerar o contexto histórico e social do racismo no país, com o objetivo de promover julgamentos mais justos e igualitários.
