“Me chamaram de burra”: Mãe tenta trocar nome da filha após arrependimento, mas cartório nega e caso vai parar na Justiça
A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, viralizou nas redes sociais ao relatar a frustração de não conseguir alterar o nome da filha recém-nascida no cartório, mesmo dentro do prazo legal. O impasse jurídico levantou diferentes interpretações entre especialistas em direito civil, e o caso agora será avaliado por um juiz da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
A situação começou no dia seguinte ao nascimento da filha, em 6 de agosto, quando Caroline e o marido registraram a bebê como Ariel, ainda na maternidade. No entanto, o casal mudou de ideia poucos dias depois, ao perceber que a escolha causava confusão de gênero — médicos e enfermeiros do hospital tratavam a criança no masculino.

“Todo mundo falava ‘o Ariel isso, o Ariel aquilo’. Começamos a nos perguntar se ela passaria por isso a vida toda. Isso incomodou muito”, relatou Caroline. A decisão então foi tentar mudar o nome da filha para Bella, por temer que a menina enfrente problemas ou até bullying no futuro.
Processo negado
No dia 18 de agosto, os pais compareceram ao 28º Cartório de Registro Civil, no Jardim Paulista, em São Paulo, para solicitar a mudança. Segundo Caroline, a oficial do cartório teria dito que “estava tudo certo” e pediu que voltassem cinco dias depois para retirar a nova certidão. A taxa de R$ 188 foi paga.
Porém, ao retornarem ao cartório no dia 25, receberam a notícia de que a alteração havia sido recusada. O motivo? “Arrependimento” não seria, segundo a oficial, justificativa válida para troca de nome.
Discussão e boletim de ocorrência
O conflito escalou. Caroline afirma que foi destratada durante o atendimento. Segundo ela, a oficial teria se exaltado e feito ameaças pessoais. “Ela gritou comigo, falou que tinha amigo juiz e que ia acabar com a nossa vida. Chegou a dizer: ‘É bom o seu marido ser bilionário, porque a gente vai acabar com vocês’”, relatou a empresária, visivelmente abalada.
Além disso, outro funcionário teria a chamado de “burra”, o que levou Caroline a chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência. O cartório, no entanto, nega qualquer conduta ofensiva ou ameaça por parte da equipe, afirmando que seguiu estritamente o que prevê a legislação.
Divergência jurídica
O centro da discussão gira em torno do artigo 55, parágrafo 4º da Lei n.º 6.015/73, que permite, em até 15 dias após o registro, alteração do nome da criança mediante consenso dos pais. Caroline acredita que o caso se enquadra nessa regra. Já o cartório interpreta que a mudança só é válida em casos de registro feito sem o consentimento de ambos os responsáveis.
Em nota oficial, o cartório declarou:
“A legislação não prevê o simples direito de arrependimento posterior à escolha do nome já registrado. Tanto a mãe quanto o pai manifestaram concordância no ato.”
O advogado da família pediu à Corregedoria a revisão do caso e responsabilização do cartório. Se o pedido for negado, a influenciadora pretende acionar a Justiça.
Repercussões pessoais
Caroline relata que o episódio teve impacto direto em sua saúde. “Saí do cartório tremendo, chorando, meu leite chegou a secar. Agora preciso de medicação para voltar a amamentar”, desabafou.
O caso, que já repercute nas redes sociais, reacende o debate sobre o alcance do direito ao arrependimento no registro civil de recém-nascidos e como as interpretações legais podem variar entre cartórios e tribunais.
