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MPF emite parecer contra a venda da Eldorado Celulose para Paper Excellence

Justiça — 27/01/2024 - 13:59 / Atualizado em: 18/07/2025 · 16:01 Por:  Bernardo Rego

O caso que envolve a venda da Eldorado Celulose, do grupo J&F, para Paper Excellence, ganhou um novo capítulo. Desta vez, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer onde reforça a necessidade de autorização prévia do Congresso Nacional para grupos estrangeiros interessados na compra ou arrendamento de grandes extensões de terra no Brasil.

A Procuradoria Regional da República discordou da posição da Paper Excellence em uma ação popular e defendeu a continuidade da nulidade do contrato de venda da Eldorado.

O procurador regional da República, Fábio Nési Venzon, destacou a relevância da lei em parecer em que endossa ação popular contra a transferência da Eldorado Celulose, da J&F, para a Paper Excellence, empresa de origem indonésia.

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Foto: Divulgação

“Portanto, o controle de extensas áreas de terras rurais por estrangeiros, diretamente ou por interpostas pessoas, está imbricado com riscos econômicos e ambientais, a que estarão submetidos os nacionais, daí ser justificável, a bem da soberania nacional, o controle previsto na lei e na Constituição”, disse o procurador.

O parecer do MPF é a décima manifestação de instituições estatais em favor da aplicação das regras previstas na lei 5.709/71 no caso Eldorado. Na lista de decisões em defesa da lei estão: três pareceres da Advocacia-Geral da União, quatro do Ministério Público Federal, duas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e uma nota técnica do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

A Paper Excellence iniciou processo de compra da Eldorado Celulose, dos irmãos Batista, mas não pediu prévia autorização do Congresso Nacional. O MPF reconhece a legitimidade da ação popular contra a transferência e recomenda que o processo retorne para primeira instância.

“E se estamos falando em riscos econômicos e ambientais inerentes ao controle de extensas áreas de terras rurais por estrangeiros, em detrimento à soberania nacional, resta evidente que a ação popular é via adequada para a tutela de tais interesses jurídicos, consoante previsto expressamente no art. 5o, inc. LXXIII, da Constituição Federal e § 1o do artigo 1o da Lei da Ação Popular, acima transcritos”, sustentou Venzon.

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Tópicos: CELULOSE, MPF, PARECER, VENDA

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