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Quais os tipos de assédio e como identificá-los

Justiça — 26/07/2022 - 17:17 / Atualizado em: 03/09/2024 · 12:53 Por:  Luiza Rocha

Durante muitos anos, situações degradantes dentro e fora de casa não tinham um nome. Desde os anos 1970, no entanto, casos recorrentes, com exposição da vítima a momentos humilhantes, passaram a ser reconhecidos como assédio. Essa forma criminosa de poder não é nova, mas casos recentes e de grande repercussão no Brasil e no exterior revelaram várias faces dessa violência, já tipificada em lei e com penas de prisão.

Segundo a advogada Ivanira Pancheri, pós-doutora pela Universidade de São Paulo (USP) em Assédio Laboral, o ato de assediar é muito mais antigo do que se imagina. “Se você for pensar do ponto de vista histórico, assediar significa sitiar, cercar, colocar-se à frente, encurralar. Isso vem a muito tempo. O assédio é esse fenômeno de você deixar uma pessoa ou várias de forma humilhante. Você nulifica essa pessoa. É sempre um exercício de poder. Uma relação assimétrica de poder.”

Foto: Reprodução

O que é assédio moral

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O assédio moral é um comportamento baseado em discriminação, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa. Ele afeta a dignidade da vítima e cria um ambiente intimidativo, hostil, que degrada, humilha ou desestabiliza.

De acordo com Ivanira, a vítima de assédio se culpa por estar passando pela situação. “Até a vítima entender que ela está sendo vítima e não foi ela que causou aquilo, as defesas psicológicas dela já foram por terra. Então, ela vai se despersonalizando, se descaracterizando, até porque ela é o alvo e vai perdendo as características que lhe são fundamentais para ver se ela sai do foco”, explica a advogada.

O que é assédio sexual

O assédio sexual ocorre quando há constrangimento da vítima com a finalidade de obter favorecimento ou vantagem sexual. O assédio sexual também é crime e está tipificado no artigo 216 do Código Penal.

Com pena de um a dois anos de reclusão.

Uma pesquisa de 2019 do Instituto Patrícia Galvão mostrou que 97% das entrevistadas afirmaram ter sido vítimas de assédio em meios de transporte. E 71% conhecem alguma mulher que já sofreu assédio em espaço público.

Esse tipo de intimidação ficou conhecido mundialmente no movimento MeToo, de 2017, em que mulheres da indústria cinematográfica de Hollywood acusaram o ex-produtor Harvey Weinstein de importunação sexual, e em alguns casos até mesmo de estupro.

O que é bullying

Um tipo muito conhecido de assédio é o bullying, que é caracterizado por uma intimidação recorrente com violência física ou psicológica feitas em atos de discriminação ou humilhação de crianças ou adolescentes.

Ivanira explica que nos casos há uma disparidade de poder. “Quando eu falo em assédio, eu tenho um exercício de poder, eu tenho aquele que assedia, que provoca o bullying e a vítima”, detalha a advogada.

O que é stalking

Já representado nas telas de cinema, stalking é um tipo de perseguição, que invade a intimidade da vítima ameaçando a integridade física da mesma, podendo ocorrer on-line ou fora dos meios digitais. O stalking foi reconhecido como crime pela legislação brasileira em 2021, prevendo reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.

Na TV, o stalking pode ser visto no personagem Joe, da série da Netflix “You”. Nela, o personagem representado por Penn Badgley persegue as garotas pelas quais está interessado, invadindo as redes sociais e monitorando cada passo dado por elas, até que as mulheres estivessem envolvidas emocionalmente e ele controlasse a vida delas.

O que é grooming

Outro crime com nome derivado do inglês é o grooming, que consiste no aliciamento de menores na internet com o objetivo de conseguir benefícios sexuais. Ele é mais recorrente em redes sociais ou sites de jogos eletrônicos. Quem está cometendo o crime tenta conseguir fotos, vídeos e, em alguns casos, até mesmo encontros presenciais.

O crime de grooming está previsto no Código Penal e é conhecido como a “Lei da Pornografia Infantil”. As penas podem superar 10 anos de reclusão, além de pagamento de multas.

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Tópicos: ASSÉDIO, BULLYING, LEI, MORAL, SEXUAL

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