Justiça Federal suspende embargo do Ibama sobre fazenda em Itacajá

A Justiça Federal suspendeu o embargo do Ibama sobre a Fazenda Conquista, em Itacajá, e autorizou a retomada das atividades econômicas. A decisão considerou que a propriedade está em processo de regularização ambiental e que a manutenção da restrição poderia causar prejuízos aos produtores.
Justiça Federal suspende embargo do Ibama em Itacajá
A Justiça Federal do Tocantins suspendeu, em decisão liminar, o embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre a Fazenda Conquista, localizada em Itacajá. Com isso, os proprietários poderão retomar as atividades econômicas e comerciais desenvolvidas no imóvel.
O juiz federal Claudio Cezar Cavalcantes, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, assinou a decisão. Além disso, determinou a suspensão dos efeitos do ato administrativo que mantinha o embargo ambiental sobre a área.
Fazenda integra programa de regularização ambiental
O embargo teve origem em um auto de infração relacionado a um desmatamento registrado em 2002.
No mandado de segurança, os proprietários informaram que adquiriram a fazenda anos depois da infração ambiental. Além disso, afirmaram que a propriedade integra o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Segundo a defesa, o imóvel possui Termo de Compromisso firmado com o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Certificado de Análise do Cadastro Ambiental Rural (CCAR), licenças e autorizações ambientais necessárias para o exercício da atividade rural.
Juiz aponta requisitos para concessão da liminar
Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que estavam presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência.
Conforme destacou na decisão, o Código Florestal prevê que, após a adesão ao Programa de Regularização Ambiental e durante o cumprimento do Termo de Compromisso, as sanções administrativas relativas a infrações ambientais ocorridas antes de 22 de julho de 2008 ficam suspensas, desde que o proprietário cumpra as condições previstas em lei.
Além disso, o juiz observou que a infração discutida ocorreu em 2002 e que os documentos apresentados demonstram o andamento do processo de regularização ambiental da propriedade.
Decisão evita prejuízos à atividade rural
Na decisão, o magistrado também considerou que a manutenção do embargo poderia provocar prejuízos imediatos aos proprietários.
Entre os impactos citados estão as restrições ao acesso ao crédito rural e as dificuldades para comercializar a produção agrícola. Por isso, autorizou a retomada das atividades na Fazenda Conquista enquanto o processo continua em análise.
Entretanto, a decisão ressalta que a suspensão do embargo não impede a adoção de novas restrições, caso exista outro fundamento jurídico ou ambiental que justifique a medida.
Agora, o Ibama deverá cumprir a decisão judicial e apresentar informações dentro do prazo estabelecido pela Justiça Federal. Enquanto isso, a 2ª Vara Federal de Araguaína ainda analisará o mérito do mandado de segurança.
