Acusado de homicídio com golpes de arma branca vai a júri popular em Lagoa da Confusão

A Justiça decidiu levar um acusado ao Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil. O caso envolve a morte de Wanderson Rodrigues Pereira, em Lagoa da Confusão.
O juiz Eustáquio Melo assinou a sentença nesta quinta-feira, 23 de julho. Portanto, o processo seguirá para a etapa de julgamento popular após os prazos recursais.
A decisão partiu da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia. Segundo os autos, o crime ocorreu em junho de 2025, no município de Lagoa da Confusão.
Wanderson Rodrigues Pereira morreu após receber um golpe de facão no peito. Além disso, o processo aponta que a agressão aconteceu na área externa dos fundos de um colégio estadual.
Acusado vai a júri
Durante a instrução, o acusado pediu absolvição e contestou a qualificadora de motivo fútil. No entanto, ele também alegou que não teve intenção de matar.
A defesa afirmou que o acusado sofreu agressões físicas anteriores da vítima. Por isso, pediu que o juiz afastasse a qualificadora incluída na acusação.
Eustáquio Melo destacou que a pronúncia não define uma condenação. De fato, essa decisão apenas admite a acusação para análise do Conselho de Sentença.
O Tribunal do Júri decidirá sobre a responsabilidade criminal do réu. Nesse sentido, os jurados ouvirão os argumentos da acusação e da defesa antes de votar.
Provas e depoimentos
O magistrado considerou comprovada a materialidade do crime. Para isso, a sentença cita os laudos periciais e o exame cadavérico produzidos durante a investigação.
Além disso, o juiz identificou indícios suficientes de autoria. Ele considerou os relatos de testemunhas e dos policiais militares que atenderam a ocorrência.
A sentença manteve a qualificadora de motivo fútil para apreciação dos jurados. Contudo, o Conselho de Sentença poderá aceitar ou rejeitar essa circunstância no julgamento.
Os depoimentos reunidos no processo indicam que vítima e acusado discutiram antes do crime. Conforme a decisão, a briga envolveu consumo de bebidas e alimentos.
Acusado vai a júri porque o juiz encontrou elementos mínimos para submeter o caso à análise popular. Por outro lado, a decisão não impede a defesa de apresentar sua versão.
Julgamento ainda será marcado
O acusado poderá recorrer da sentença de pronúncia. Ademais, o juiz autorizou que ele aguarde o julgamento em liberdade.
Eustáquio Melo não identificou requisitos legais para decretar prisão preventiva. Desse modo, o processo seguirá sem a imposição de prisão cautelar neste momento.
Acusado vai a júri após o esgotamento dos prazos para recursos. Portanto, a Justiça marcará a sessão somente depois da conclusão dessa fase processual.
No Tribunal do Júri, cidadãos convocados formam o Conselho de Sentença. Caso os jurados decidam pela condenação, o juiz definirá a pena conforme a legislação.
