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Justiça Federal suspende embargo do Ibama sobre fazenda em Itacajá

Justiça — 17/07/2026 - 12:41 / Atualizado em: 17/07/2026 · 21:18 Por:  Marcionilia Leite

Foto: Divulgação

A Justiça Federal suspendeu o embargo do Ibama sobre a Fazenda Conquista, em Itacajá, e autorizou a retomada das atividades econômicas. A decisão considerou que a propriedade está em processo de regularização ambiental e que a manutenção da restrição poderia causar prejuízos aos produtores.

Justiça Federal suspende embargo do Ibama em Itacajá

A Justiça Federal do Tocantins suspendeu, em decisão liminar, o embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre a Fazenda Conquista, localizada em Itacajá. Com isso, os proprietários poderão retomar as atividades econômicas e comerciais desenvolvidas no imóvel.

O juiz federal Claudio Cezar Cavalcantes, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, assinou a decisão. Além disso, determinou a suspensão dos efeitos do ato administrativo que mantinha o embargo ambiental sobre a área.

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Fazenda integra programa de regularização ambiental

O embargo teve origem em um auto de infração relacionado a um desmatamento registrado em 2002.

No mandado de segurança, os proprietários informaram que adquiriram a fazenda anos depois da infração ambiental. Além disso, afirmaram que a propriedade integra o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Segundo a defesa, o imóvel possui Termo de Compromisso firmado com o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Certificado de Análise do Cadastro Ambiental Rural (CCAR), licenças e autorizações ambientais necessárias para o exercício da atividade rural.

Juiz aponta requisitos para concessão da liminar

Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que estavam presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência.

Conforme destacou na decisão, o Código Florestal prevê que, após a adesão ao Programa de Regularização Ambiental e durante o cumprimento do Termo de Compromisso, as sanções administrativas relativas a infrações ambientais ocorridas antes de 22 de julho de 2008 ficam suspensas, desde que o proprietário cumpra as condições previstas em lei.

Além disso, o juiz observou que a infração discutida ocorreu em 2002 e que os documentos apresentados demonstram o andamento do processo de regularização ambiental da propriedade.

Decisão evita prejuízos à atividade rural

Na decisão, o magistrado também considerou que a manutenção do embargo poderia provocar prejuízos imediatos aos proprietários.

Entre os impactos citados estão as restrições ao acesso ao crédito rural e as dificuldades para comercializar a produção agrícola. Por isso, autorizou a retomada das atividades na Fazenda Conquista enquanto o processo continua em análise.

Entretanto, a decisão ressalta que a suspensão do embargo não impede a adoção de novas restrições, caso exista outro fundamento jurídico ou ambiental que justifique a medida.

Agora, o Ibama deverá cumprir a decisão judicial e apresentar informações dentro do prazo estabelecido pela Justiça Federal. Enquanto isso, a 2ª Vara Federal de Araguaína ainda analisará o mérito do mandado de segurança.

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Tópicos: IBAMA, ITACAJÁ, JUSTIÇA FEDERAL

Marcionilia Leite

Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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