O governo federal publicou uma medida provisória que cria novas regras para a renegociação de dívidas rurais. A iniciativa pode alcançar mais de R$ 100 bilhões em débitos de produtores afetados por perdas climáticas e oscilações de mercado entre 2019 e 2025.
O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, que estabelece novas regras para renegociar dívidas rurais de produtores e cooperativas afetados por adversidades climáticas e oscilações de mercado entre 2019 e 2025.
Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa pode alcançar mais de R$ 100 bilhões em débitos. Além disso, o Tesouro Nacional estima um impacto anual de R$ 3,6 bilhões.
A medida contempla apenas dívidas bancárias. Ao mesmo tempo, oferece juros entre 5% e 12% ao ano, prazos de até 10 anos e carência de até dois anos, conforme o perfil do produtor e o volume das perdas comprovadas.
Quem poderá aderir ao programa
A MP beneficia produtores rurais e cooperativas que registraram prejuízos provocados por eventos climáticos ou por oscilações de mercado entre 2019 e 2025.
Para participar, o produtor deverá apresentar um laudo técnico emitido por profissional habilitado, comprovando as perdas. Além disso, diferentemente das regras anteriores, o texto não exige decreto municipal de emergência ou de calamidade pública.
Posteriormente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os critérios da operação. Depois da publicação da medida provisória, os interessados terão até 120 dias para contratar a linha de crédito.
Condições mudam conforme o tamanho das perdas
Os benefícios variam de acordo com o prejuízo registrado pelo produtor.
Quem sofreu perdas em duas safras e comprovou redução mínima de 30% da renda bruta poderá renegociar a dívida em até oito anos, incluindo dois anos de carência. Nesse período, não será necessário pagar entrada. Entretanto, os juros continuarão incidindo normalmente.
As taxas serão de 6% ao ano para agricultores familiares do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para os demais produtores.
Por outro lado, quem comprovar perdas em três safras, com redução mínima de 40% da renda bruta provocada exclusivamente por eventos climáticos extremos, terá acesso a condições mais favoráveis.
Nesse cenário, o prazo sobe para 10 anos, incluindo dois anos de carência. Além disso, os juros caem para 5%, 8% e 11%, conforme o porte do produtor.
Entre os eventos considerados pela MP estão secas, estiagens, enchentes, alagamentos, granizo, geadas, vendavais, tornados, ondas de frio e chuvas intensas.
Limites de crédito variam por categoria
Os valores também mudam conforme o enquadramento do produtor.
Os agricultores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão contratar até R$ 1 milhão, dependendo da modalidade.
Enquanto isso, os produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) terão acesso a financiamentos de até R$ 4 milhões.
Já os demais produtores poderão contratar entre R$ 4 milhões e R$ 8 milhões, conforme as regras previstas para cada modalidade.
MP inclui CPRs e cria fundo garantidor
Além das operações tradicionais, a medida também permite renegociar as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas para instituições financeiras. Nesses casos, os produtores poderão substituir os títulos inadimplentes por novos contratos com prazo de pagamento de até oito anos.
Ao mesmo tempo, a MP autoriza a criação de um fundo garantidor para operações de crédito rural. Nesse modelo, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões para ampliar o acesso ao crédito e fortalecer o financiamento do setor agropecuário.
Além disso, o texto determina que as instituições financeiras revisem as garantias oferecidas em contratos anteriores. Com isso, elas deverão adequar essas garantias ao valor do novo financiamento e evitar exigências desproporcionais.
O que ficou fora da medida
Apesar do alcance da proposta, o governo não incluiu a renegociação de dívidas privadas contratadas fora do sistema bancário.
Da mesma forma, o texto não prevê o recálculo das dívidas com base nos valores originais nem reduz os juros para os patamares defendidos pela bancada ruralista e por apoiadores do Projeto de Lei nº 5.122/2023.
Segundo fontes do governo e do sistema financeiro, essas propostas apresentam dificuldades técnicas e operacionais.
Por fim, a medida deixa claro que a adesão ao programa não impedirá produtores e cooperativas de contratar novos financiamentos rurais. Além disso, a renegociação não resultará, por si só, na inclusão dos beneficiários em cadastros restritivos.
Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.