El Niño 2026 e novas regras do crédito rural ampliam desafios para produtores

A previsão de permanência do El Niño durante boa parte de 2026 e a alteração das regras para prorrogação das dívidas rurais elevam a preocupação no campo. Especialista explica que produtores devem agir com antecedência para preservar a atividade e garantir seus direitos.
![]()
O agronegócio brasileiro, especialmente no Tocantins, enfrenta um cenário de maior incerteza. Além das previsões que indicam a influência do El Niño 2026, os produtores rurais precisam se adaptar às mudanças nas regras de prorrogação das operações de crédito rural.
A combinação entre eventos climáticos extremos, aumento dos custos de produção e alterações nos procedimentos adotados pelas instituições financeiras exige planejamento. Por isso, compreender a legislação e reunir a documentação necessária pode ser decisivo para evitar dificuldades financeiras e manter a atividade rural.
El Niño 2026 pode afetar produção e elevar custos
Os modelos climáticos mais recentes passaram a utilizar o Índice Oceânico de Niño Relativo (RONI), desenvolvido para representar com maior precisão a influência do aquecimento das águas do Oceano Pacífico sobre o clima.
As projeções indicam elevada probabilidade de o El Niño 2026 permanecer ativo durante grande parte do ano e avançar até o início de 2027. Segundo dados da APCC, existe chance significativa de um evento de forte intensidade entre julho e setembro. Além disso, projeções da NOAA apontam que a temperatura do oceano poderá superar em mais de 2°C a média histórica.
No Tocantins, esse cenário pode resultar em redução das chuvas, temperaturas acima da média e diminuição da umidade do solo. Consequentemente, o plantio da safra 2026/2027 poderá enfrentar maiores dificuldades. O risco de incêndios também aumenta, assim como os custos com irrigação, manejo e suplementação alimentar na pecuária.
Resolução altera regras da prorrogação do crédito rural
Outro ponto que merece atenção envolve a Resolução CMN nº 5.314/2026, publicada em 25 de junho deste ano. A norma alterou a redação do Manual de Crédito Rural sobre a prorrogação das operações de financiamento.
Antes da mudança, o Manual previa o alongamento das dívidas quando o produtor comprovasse incapacidade de pagamento decorrente de fatores como perdas de safra ou dificuldades de comercialização. Agora, a nova redação estabelece que a instituição financeira poderá conceder a prorrogação “por sua conveniência e decisão”, desde que exista solicitação do mutuário.
À primeira vista, a alteração pode sugerir maior liberdade para os bancos. No entanto, a mudança precisa ser interpretada em conjunto com a legislação que disciplina o crédito rural.
Legislação continua protegendo o produtor rural

A Constituição Federal, em seu artigo 187, reconhece o crédito rural como instrumento da política agrícola. Da mesma forma, a Lei nº 8.171/1991 determina que os prazos de pagamento sejam compatíveis com a capacidade financeira do produtor e com o ciclo da atividade rural.
Além disso, a Lei nº 4.829/1965 estabelece que o crédito rural deve fortalecer economicamente os produtores e incentivar a produção. Esse entendimento também encontra respaldo na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o direito ao alongamento da dívida quando os requisitos legais estiverem presentes.
Segundo o advogado Kaique Fraz, a alteração do Manual de Crédito Rural não elimina os direitos garantidos pela legislação. Caso fatores extraordinários, como os impactos do El Niño 2026, comprometam temporariamente a capacidade de pagamento, uma eventual negativa da instituição financeira poderá ser analisada pelo Poder Judiciário.
Documentação será fundamental para pedir a prorrogação
O especialista ressalta, entretanto, que o fenômeno climático, por si só, não garante a renegociação da dívida. Por esse motivo, o produtor deverá comprovar tecnicamente os prejuízos sofridos.
Entre os documentos recomendados estão laudos agronômicos, registros meteorológicos, relatórios de produtividade, demonstrativos financeiros e outros elementos que evidenciem a redução da capacidade de pagamento.
Além disso, o pedido de prorrogação precisa ser protocolado antes do vencimento das parcelas. Agir preventivamente amplia as possibilidades de negociação com a instituição financeira e reduz riscos para a continuidade da atividade rural.
Para Kaique Fraz, o acompanhamento jurídico preventivo permite organizar as provas, avaliar alternativas legais e construir uma negociação mais consistente. Assim, o produtor aumenta as chances de preservar sua atividade mesmo diante de um cenário de instabilidade climática e econômica.
