Governo muda regras para coprodutos do milho e cria nova classificação para o setor
O Ministério da Agricultura publicou uma nova portaria que cria critérios para classificar os coprodutos gerados no processamento do milho em usinas de etanol. Além disso, a norma amplia a fiscalização, define regras para a rotulagem e estabelece padrões para a comercialização desses produtos.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou uma portaria que estabelece novas regras para a classificação e a fiscalização dos coprodutos gerados no processamento do milho em usinas produtoras de etanol. A norma entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (1º).
Até então, o mercado utilizava a sigla DDG (grãos secos de destilaria) para identificar esses materiais de forma genérica. Agora, o ministério passa a reconhecer oficialmente 13 categorias, cada uma com características próprias.
Com isso, o governo pretende padronizar a identificação dos produtos, aumentar a transparência nas negociações e fortalecer o controle de qualidade em toda a cadeia produtiva.
Classificação leva em conta processo e valor nutricional
De acordo com a portaria, o enquadramento dos coprodutos considera a forma de obtenção, a apresentação física e o valor nutricional de cada material.
Além disso, os fabricantes deverão informar na embalagem a nomenclatura correspondente à classificação oficial. A exigência vale tanto para produtos fabricados no Brasil quanto para os importados.
Dessa forma, compradores, produtores e indústrias terão uma referência única para identificar cada tipo de coproduto comercializado.
Ministério reconhece 13 categorias
A nova regulamentação estabelece as seguintes classificações:
- Fibra úmida (WF);
- Fibra seca (DF);
- Fibra úmida com solúveis (WFS);
- Fibra seca com solúveis (DFS);
- Grãos úmidos de biorrefinaria (WDG);
- Grãos úmidos de biorrefinaria com solúveis (WDGS);
- Grãos secos de biorrefinaria (DDG);
- Grãos secos de biorrefinaria com alto teor de proteína (HPDDG);
- Grãos secos de biorrefinaria com solúveis (DDGS);
- Grãos secos de biorrefinaria com solúveis e alto teor de óleo;
- Grãos secos de biorrefinaria com solúveis e baixo teor de óleo;
- Solúveis concentrados de biorrefinaria (CDS);
- Proteína fermentada de cereais (CFP).
Assim, produtos que antes recebiam a mesma denominação passam a ser identificados conforme suas características e composição nutricional.
Portaria endurece regras para comercialização
Além da nova classificação, o Ministério da Agricultura definiu critérios mais rigorosos para a comercialização dos coprodutos.
Por isso, os produtores não poderão vender materiais que apresentem mau estado de conservação, odor estranho ou matérias-primas não autorizadas para alimentação animal.
Da mesma forma, a norma impede a comercialização de produtos que possam representar riscos à segurança ou comprometer a qualidade da alimentação dos animais.
Fiscalização será ampliada
Ao mesmo tempo, a portaria reforça o papel do Ministério da Agricultura na fiscalização dos coprodutos obtidos no processamento do milho.
A partir de agora, os fiscais poderão inspecionar lotes para verificar se os produtos atendem aos critérios técnicos definidos pela nova regulamentação.
Por fim, o governo espera que a medida fortaleça o controle de qualidade, aumente a segurança na alimentação animal e proporcione mais transparência ao mercado de coprodutos do milho. Além disso, a padronização deve facilitar as relações comerciais entre indústrias, produtores rurais e compradores, contribuindo para o desenvolvimento do setor.
