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Governo muda regras para coprodutos do milho e cria nova classificação para o setor

Agro — 05/07/2026 - 09:48 Por:  Agda Rocha

O Ministério da Agricultura publicou uma nova portaria que cria critérios para classificar os coprodutos gerados no processamento do milho em usinas de etanol. Além disso, a norma amplia a fiscalização, define regras para a rotulagem e estabelece padrões para a comercialização desses produtos.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou uma portaria que estabelece novas regras para a classificação e a fiscalização dos coprodutos gerados no processamento do milho em usinas produtoras de etanol. A norma entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (1º).

Até então, o mercado utilizava a sigla DDG (grãos secos de destilaria) para identificar esses materiais de forma genérica. Agora, o ministério passa a reconhecer oficialmente 13 categorias, cada uma com características próprias.

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Com isso, o governo pretende padronizar a identificação dos produtos, aumentar a transparência nas negociações e fortalecer o controle de qualidade em toda a cadeia produtiva.

Classificação leva em conta processo e valor nutricional

De acordo com a portaria, o enquadramento dos coprodutos considera a forma de obtenção, a apresentação física e o valor nutricional de cada material.

Além disso, os fabricantes deverão informar na embalagem a nomenclatura correspondente à classificação oficial. A exigência vale tanto para produtos fabricados no Brasil quanto para os importados.

Dessa forma, compradores, produtores e indústrias terão uma referência única para identificar cada tipo de coproduto comercializado.

Ministério reconhece 13 categorias

A nova regulamentação estabelece as seguintes classificações:

  • Fibra úmida (WF);
  • Fibra seca (DF);
  • Fibra úmida com solúveis (WFS);
  • Fibra seca com solúveis (DFS);
  • Grãos úmidos de biorrefinaria (WDG);
  • Grãos úmidos de biorrefinaria com solúveis (WDGS);
  • Grãos secos de biorrefinaria (DDG);
  • Grãos secos de biorrefinaria com alto teor de proteína (HPDDG);
  • Grãos secos de biorrefinaria com solúveis (DDGS);
  • Grãos secos de biorrefinaria com solúveis e alto teor de óleo;
  • Grãos secos de biorrefinaria com solúveis e baixo teor de óleo;
  • Solúveis concentrados de biorrefinaria (CDS);
  • Proteína fermentada de cereais (CFP).

Assim, produtos que antes recebiam a mesma denominação passam a ser identificados conforme suas características e composição nutricional.

Portaria endurece regras para comercialização

Além da nova classificação, o Ministério da Agricultura definiu critérios mais rigorosos para a comercialização dos coprodutos.

Por isso, os produtores não poderão vender materiais que apresentem mau estado de conservação, odor estranho ou matérias-primas não autorizadas para alimentação animal.

Da mesma forma, a norma impede a comercialização de produtos que possam representar riscos à segurança ou comprometer a qualidade da alimentação dos animais.

Fiscalização será ampliada

Ao mesmo tempo, a portaria reforça o papel do Ministério da Agricultura na fiscalização dos coprodutos obtidos no processamento do milho.

A partir de agora, os fiscais poderão inspecionar lotes para verificar se os produtos atendem aos critérios técnicos definidos pela nova regulamentação.

Por fim, o governo espera que a medida fortaleça o controle de qualidade, aumente a segurança na alimentação animal e proporcione mais transparência ao mercado de coprodutos do milho. Além disso, a padronização deve facilitar as relações comerciais entre indústrias, produtores rurais e compradores, contribuindo para o desenvolvimento do setor.

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Tópicos: CLASSIFICAÇÃO, GOVERNO, MILHO, REGRAS

Agda Rocha

Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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