Justiça mantém demissão por justa causa de trabalhador que ofendeu patrão nas redes sociais
A Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de um funcionário que usou as redes sociais para proferir ofensas e ameaças contra o dono da empresa em que trabalhava. A decisão foi unânime na 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que reformou a sentença da Vara do Trabalho de Itapira (SP).
O tribunal entendeu que o comportamento do trabalhador configurou falta grave, mesmo sem histórico de punições anteriores, e respaldou a demissão com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos incisos “b” (mau procedimento) e “k” (ato lesivo à honra ou boa fama do empregador).
Ofensas pelas redes sociais
As mensagens ofensivas foram enviadas por meio de um perfil com nome e foto do funcionário. Apesar de o trabalhador ter negado a autoria, o conteúdo foi registrado por capturas de tela e o perfil foi apagado antes que uma perícia técnica pudesse ser realizada.
Mesmo assim, o TRT considerou válidas as provas indiretas. Segundo o acórdão, o próprio empregado reconheceu sua imagem nas mensagens durante a comunicação da demissão.
Decisão da Justiça
Para a relatora do caso, desembargadora Keila Nogueira Silva, houve quebra da confiança necessária na relação de trabalho. Ela destacou que as agressões verbais e a postura desrespeitosa em relação a um superior hierárquico justificam a penalidade máxima prevista em lei.
Com a decisão, o tribunal validou a demissão por justa causa e rejeitou os pedidos do trabalhador na ação.
