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Justiça mantém demissão por justa causa de trabalhador que ofendeu patrão nas redes sociais

Justiça — 03/10/2025 - 10:06 Por:  Guilherme Pinheiro

A Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de um funcionário que usou as redes sociais para proferir ofensas e ameaças contra o dono da empresa em que trabalhava. A decisão foi unânime na 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que reformou a sentença da Vara do Trabalho de Itapira (SP).

O tribunal entendeu que o comportamento do trabalhador configurou falta grave, mesmo sem histórico de punições anteriores, e respaldou a demissão com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos incisos “b” (mau procedimento) e “k” (ato lesivo à honra ou boa fama do empregador).

Ofensas pelas redes sociais

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As mensagens ofensivas foram enviadas por meio de um perfil com nome e foto do funcionário. Apesar de o trabalhador ter negado a autoria, o conteúdo foi registrado por capturas de tela e o perfil foi apagado antes que uma perícia técnica pudesse ser realizada.

Mesmo assim, o TRT considerou válidas as provas indiretas. Segundo o acórdão, o próprio empregado reconheceu sua imagem nas mensagens durante a comunicação da demissão.

Decisão da Justiça

Para a relatora do caso, desembargadora Keila Nogueira Silva, houve quebra da confiança necessária na relação de trabalho. Ela destacou que as agressões verbais e a postura desrespeitosa em relação a um superior hierárquico justificam a penalidade máxima prevista em lei.

Com a decisão, o tribunal validou a demissão por justa causa e rejeitou os pedidos do trabalhador na ação.

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Tópicos: DEMISSÃO, JUSTIÇA, OFENSA, TRABALHADOR

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