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Justiça determina medidas para ampliar atendimento a pessoas com TEA após ação da DPE-TO e MPTO

Tocantins — 17/07/2026 - 11:34 Por:  Marcionilia Leite

Foto: Imagem Freepik – Magnific / Divulgação

A Justiça determinou que o Estado do Tocantins e a Prefeitura de Palmas adotem medidas para ampliar o atendimento a pessoas com TEA. A decisão atende atuação conjunta da Defensoria Pública e do Ministério Público e estabelece prazos para reduzir filas e reorganizar os serviços especializados.

A atuação conjunta da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), e do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) garantiu uma nova decisão judicial voltada à melhoria do atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Na segunda-feira, 13, o Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas determinou que o Estado do Tocantins e o Município de Palmas adotem uma série de medidas para reestruturar os serviços públicos de reabilitação. Além disso, a decisão busca reduzir as filas de espera e fortalecer a rede de atendimento especializada.

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Rede privada poderá complementar os atendimentos

Na manifestação apresentada à Justiça, a Defensoria Pública apoiou os pedidos formulados pelo MPTO. Segundo os órgãos, as medidas adotadas pelo poder público ainda não garantem atendimento adequado às pessoas que aguardam consultas e terapias especializadas.

Por isso, o magistrado autorizou a contratação e o custeio de serviços na rede privada quando a rede pública não conseguir atender toda a demanda. A medida poderá contemplar terapias como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia.

Dessa forma, o objetivo é assegurar a continuidade dos tratamentos e reduzir o tempo de espera das famílias.

Estado e Prefeitura terão prazos para reorganizar os serviços

A decisão estabelece que a Prefeitura de Palmas apresente, em até 30 dias, um plano para absorver os pacientes com TEA nível I encaminhados pelo Centro Especializado em Reabilitação (CER III).

Além disso, o município deverá elaborar um cronograma para atender os 1.185 pacientes que aguardam atendimento no Ambulatório de Saúde Mental Infantojuvenil. Também precisará comprovar a contratação de médicos neuropediatras para ampliar a capacidade de atendimento.

Enquanto isso, o Governo do Tocantins deverá apresentar um plano para reduzir a fila de 5.224 pacientes que aguardam atendimento em neuropediatria.

Além dessa medida, o Estado terá de implementar e divulgar o fluxo de atendimento do Centro Especializado em TEA (Cetea), regulamentar os protocolos de regulação e apresentar estudos e relatórios sobre a reorganização dos serviços de reabilitação.

Controladorias acompanharão cumprimento da decisão

A decisão também determina que a Controladoria-Geral do Estado e a Controladoria-Geral do Município de Palmas acompanhem o cumprimento das medidas estabelecidas.

Ao mesmo tempo, o magistrado sugeriu a criação de um comitê intersetorial para monitorar a execução das políticas públicas voltadas às pessoas com TEA. Assim, o acompanhamento poderá garantir maior efetividade na implementação das ações.

Caso o Estado ou o Município deixem de cumprir as determinações dentro dos prazos fixados, a Justiça poderá aplicar multas diárias e responsabilizar os gestores públicos pelo descumprimento da decisão.

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Tópicos: DPE, JUSTIÇA, MPTO, TEA

Marcionilia Leite

Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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