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Justiça manda suspender Instagram de influenciador que chamou Nordeste de “esgoto do Brasil”

Justiça — 04/07/2026 - 00:26 Por:  Henrique Rempel

A Justiça de Pernambuco determinou, em decisão liminar, que a Meta suspenda o perfil no Instagram do influenciador Gabriel Silva, acusado de publicar conteúdos com discursos de ódio e xenofobia contra nordestinos.


A empresa tem até dois dias para cumprir a decisão judicial.

A medida atende a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública de Pernambuco.

Segundo o órgão, o influenciador publicou, de forma reiterada, mensagens ofensivas contra moradores do Nordeste, pessoas em situação de pobreza e outros grupos considerados vulneráveis.

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Defensoria aponta série de publicações ofensivas

A ação foi proposta pelo defensor público Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu. Conforme a petição, Gabriel Silva fez diversas declarações discriminatórias em suas redes sociais.

Entre as frases citadas no processo, o influenciador teria afirmado que nordestinos deveriam precisar de “visto” para deixar a região. Além disso, teria declarado que pessoas do Nordeste possuem menor inteligência e que deveriam “continuar aí” vendendo camarão na praia.

A Defensoria também destacou publicações em que o criador de conteúdo associou a pobreza a uma “doença” e afirmou que pessoas pobres aceitariam essa condição por escolha.

Juiz considera conteúdo discriminatório recorrente

Na decisão, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, em Recife, entendeu que as publicações ultrapassam os limites da liberdade de expressão.

Segundo o magistrado, Gabriel Silva transformou “o preconceito e a ridicularização de grupos vulneráveis em uma engrenagem de monetização e espetacularização”.

Além disso, o juiz afirmou que as manifestações não representam opiniões ou simples ironias. Para ele, tratam-se de ataques sistemáticos à dignidade de milhões de brasileiros.

Por esse motivo, a decisão determinou a suspensão do perfil, e não apenas a remoção de publicações específicas. Conforme o entendimento judicial, o conteúdo discriminatório faz parte da atuação recorrente do influenciador.

Fundamentação do Juiz

Ao fundamentar a liminar, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão é um direito constitucional. No entanto, destacou que essa garantia não protege manifestações que incentivem preconceito, discriminação ou discurso de ódio.

Assim, a Justiça considerou necessária uma medida mais ampla para interromper a divulgação das publicações enquanto o processo segue em andamento.

Perfil seguia ativo

Até a noite de quinta-feira (2), a Meta ainda não havia cumprido a determinação judicial. Dessa forma, o perfil de Gabriel Silva permanecia disponível no Instagram.

Enquanto isso, a defesa do influenciador ainda não havia se manifestado publicamente sobre a decisão liminar.

O processo continuará tramitando na Justiça de Pernambuco, que ainda analisará o mérito da ação proposta pela Defensoria Pública.

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Tópicos: GABRIEL SILVA, INSTAGRAM, JUSTIÇA, NORDESTE, PERNAMBUCO, RECIFE

Henrique Rempel

Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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