PDT contesta no STF exigência de registro de treinadores esportivos em conselhos de educação física
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a exigência de registro de treinadores esportivos nos conselhos de educação física. A legenda protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7977, que teve distribuição para o ministro André Mendonça.
Segundo o partido, normas editadas pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef) ampliaram indevidamente o alcance da fiscalização sobre profissionais que atuam no treinamento esportivo.
Além disso, o PDT argumenta que a regulamentação cria obstáculos para profissionais habilitados por outros meios previstos na legislação brasileira.
PDT questiona resolução do Confef
No centro da discussão está a Resolução 448/2022 do Confef.
De acordo com o PDT, o conselho utiliza a norma para exigir o registro de treinadores esportivos nos Conselhos Regionais de Educação Física, mesmo quando esses profissionais possuem qualificação reconhecida por outras regras legais.
Para a legenda, a medida ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação federal e cria uma reserva de mercado em favor dos profissionais registrados no sistema Confef/CREFs.
Dessa forma, o partido sustenta que a resolução restringe o exercício profissional de treinadores esportivos que possuem formação e experiência compatíveis com a atividade.
Lei Geral do Esporte prevê diferentes formas de qualificação
O PDT também destaca que a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) reconhece diferentes formas de qualificação para o exercício da profissão de treinador esportivo.
Segundo a ação, a legislação não estabelece exclusividade para profissionais vinculados aos conselhos de educação física.
Por isso, o partido pede que o STF afaste interpretações que obriguem treinadores esportivos a manter registro nos conselhos como requisito para exercer suas atividades.
Além disso, a legenda defende que o entendimento preserve a liberdade profissional prevista na Constituição Federal.
André Mendonça solicita informações ao Confef
Ao analisar o processo, o ministro André Mendonça adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Com essa medida, o caso poderá seguir diretamente para julgamento de mérito pelo Plenário do STF, sem análise prévia do pedido liminar.
Além disso, o ministro solicitou informações ao Conselho Federal de Educação Física para esclarecer os fundamentos da norma questionada.
Julgamento poderá impactar treinadores em todo o país
A decisão do STF poderá influenciar diretamente a atuação de treinadores esportivos em diversas modalidades.
Caso a Corte acolha o pedido do PDT, profissionais habilitados por outros critérios legais poderão exercer a atividade sem a obrigatoriedade de registro nos conselhos de educação física.
Por outro lado, se o Supremo mantiver a validade da resolução, continuará a exigência defendida pelo sistema Confef para o exercício de determinadas atividades esportivas.
