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Novo sistema do Judiciário pode bloquear contas em até duas horas após decisão; entenda

Brasil — 20/05/2026 - 16:48 / Atualizado em: 20/05/2026 · 16:56 Por:  Cleder Magalhães

Foto: Lucas Castor/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça colocou em prática um projeto-piloto que muda o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. A ferramenta é usada pela Justiça para localizar e bloquear valores de devedores em processos judiciais.

Com a nova fase, bloqueios poderão ser iniciados em até duas horas após o envio da ordem judicial aos bancos participantes. As determinações serão encaminhadas pelos tribunais em duas janelas diárias: às 13h e às 20h.

O projeto está em fase de testes por 18 meses e envolve cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.

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Segundo o CNJ, a intenção é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente. A medida também busca evitar movimentações de valores após a expedição de ordens judiciais.

Bloqueio poderá atingir depósitos futuros

Antes, o bloqueio judicial atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem. Agora, o chamado bloqueio permanente poderá permanecer ativo por até um ano.

Na prática, isso significa que novos depósitos recebidos pelo devedor também poderão ser retidos automaticamente até atingir o valor da dívida reconhecida no processo.

A nova versão amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. Além disso, automatiza a comunicação entre tribunais e bancos.

Com isso, a resposta das instituições financeiras deve ocorrer em poucas horas.

Cinco bancos participam do projeto-piloto

Neste primeiro momento, o novo modelo vale apenas para os bancos que assinaram acordo com o CNJ.

Participam do projeto:

– Caixa Econômica Federal;

– Banco do Brasil;

– Itaú Unibanco;

– Nubank;

– XP Investimentos.

Após o período de testes, a expectativa é que a medida seja ampliada gradualmente para todo o sistema financeiro.

Valores protegidos por lei continuam valendo

Apesar da ampliação do bloqueio, a legislação brasileira ainda protege algumas verbas. Em geral, salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS e parte dos valores mantidos em poupança possuem proteção legal.

No entanto, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida caso valores protegidos sejam atingidos indevidamente.

Em ações de cobrança, o bloqueio pode ser determinado por liminar. Nesses casos, o devedor nem sempre recebe aviso antes da restrição.

A medida busca evitar que valores sejam retirados ou transferidos antes do cumprimento da ordem judicial.

Após o bloqueio, o devedor deve ser intimado e poderá apresentar pedido de desbloqueio, especialmente se comprovar que os valores retidos têm natureza alimentar ou são essenciais à subsistência.

O que muda com o novo sistema

Com o projeto-piloto, os bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial. Os bancos terão prazo reduzido para iniciar a restrição dos valores.

Além disso, o monitoramento poderá durar até um ano, permitindo o bloqueio automático de depósitos futuros.

A Justiça e as instituições financeiras também passarão a trocar informações diretamente pelo sistema, com mais agilidade.

Como agir em caso de bloqueio

Caso a conta seja bloqueada, a orientação de especialistas é buscar assistência jurídica rapidamente.

Também é importante identificar o processo que originou a ordem, verificar o valor retido e reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro.

Entre os documentos mais usados estão extratos bancários, holerites, comprovantes de aposentadoria, extratos do INSS, recibos de aluguel e comprovantes de despesas essenciais.

A análise sobre desbloqueio depende do caso concreto e da decisão judicial.

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Tópicos: BANCO, BLOQUEIO, CNJ, DEVEDOR, DIVIDAS, JUSTIÇA

Cleder Magalhães

Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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