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Tribunal do Júri condena três homens por assassinato em Araguaína

Justiça — 13/05/2026 - 17:55 / Atualizado em: 13/05/2026 · 18:03 Por:  Henrique Rempel

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins condenou três homens pelo assassinato de Matheus Bandeira de Brito durante julgamento do Tribunal do Júri em Araguaína.

A sessão ocorreu na terça-feira (12/5), na 1ª Vara Criminal da comarca. Além disso, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra assinou a sentença após decisão soberana dos jurados.

Segundo o processo, os acusados acreditavam que a vítima integrava uma facção rival. Por isso, eles atacaram Matheus em frente à própria casa, no Setor Vila Azul.

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A vítima chegou a receber atendimento médico. No entanto, morreu dias depois no hospital.

Tribunal do Júri em Araguaína reconheceu homicídio qualificado

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria dos acusados.

Além disso, os jurados entenderam que o homicídio ocorreu por motivo torpe, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e utilização de arma de fogo de uso restrito.

Os jurados atribuíram o crime a Elisson Kaio Ferreira Gumercindo, Igor Rodrigues de Souza e Wanderson da Silva Nogueira.

Segundo a sentença, Wanderson forneceu uma motocicleta roubada para a execução do crime. Dessa maneira, os jurados também reconheceram o crime de receptação.

Juiz definiu penas diferentes para cada acusado

O juiz considerou a participação individual e as circunstâncias pessoais de cada réu para definir as penas.

Elisson Kaio Ferreira Gumercindo, apontado como autor dos disparos, recebeu pena de 14 anos e 3 meses de prisão.

Já Igor Rodrigues de Souza, identificado como piloto da motocicleta usada no assassinato e na fuga, recebeu a mesma pena.

Além disso, o magistrado levou em consideração o fato de a vítima ter deixado uma filha pequena órfã.

Réu reincidente recebeu maior pena

Wanderson da Silva Nogueira recebeu a maior condenação do processo.

O juiz fixou pena total de 26 anos, 6 meses e 7 dias de prisão, além de multa.

Segundo a sentença, a reincidência contribuiu para aumentar a punição. Além disso, o magistrado destacou que o réu forneceu a motocicleta roubada utilizada no homicídio.

Justiça determinou prisão imediata

O juiz negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade.

Por isso, todos iniciarão o cumprimento das penas em regime fechado.

Além disso, Igor e Wanderson, que respondiam ao processo em liberdade, tiveram mandados de prisão expedidos ao final da sessão.

A decisão seguiu entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que autoriza execução imediata de penas impostas pelo Tribunal do Júri.

Família da vítima receberá indenização

Além das condenações, os três réus deverão pagar indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais aos familiares da vítima.

Segundo a sentença, o pagamento ocorrerá de forma solidária entre os condenados.

Apesar da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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Tópicos: ARAGUÍANA, ASSASSINATO, CRIME, JUSTIÇA, POLÍCIA, TRIBUNAL DO JÚRI

Henrique Rempel

Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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