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STF derruba exigência de licença ambiental para antenas de telecomunicações em Pernambuco

Justiça — 13/05/2026 - 17:46 / Atualizado em: 13/05/2026 · 17:51 Por:  Henrique Rempel

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, derrubar trechos de normas de Pernambuco que exigiam licença ambiental para instalação e operação de antenas e estruturas de telecomunicações.

A decisão ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7840. Além disso, o ministro Flávio Dino relatou o processo em sessão virtual encerrada no dia 4 de maio.

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) apresentou a ação para questionar a imposição de regras estaduais sobre um setor regulado pela legislação federal.

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STF anulou regras sobre licença ambiental para antenas

O plenário invalidou dispositivos da Lei estadual 14.249/2010, da Resolução Consema/PE 1/2018 e da Instrução Normativa CPRH 3/2023.

Segundo o STF, essas normas submetiam Estações Rádio Base (ERBs) e outras infraestruturas de telecomunicações a licenciamento ambiental estadual.

Além disso, os ministros interpretaram outros trechos das normas para deixar claro que as exigências não se aplicam à instalação e operação de serviços de telecomunicações.

União tem competência sobre telecomunicações

Ao votar, Flávio Dino destacou que a Constituição Federal atribui à União competência exclusiva para legislar sobre telecomunicações.

Por isso, estados e municípios não podem criar exigências que afetem diretamente a prestação desses serviços.

Segundo o ministro, as regras sobre instalação de infraestrutura de telecomunicações já aparecem em normas federais. Dessa maneira, legislações locais não podem invadir competências reservadas à União.

Lei Geral das Antenas serviu de base

O relator também afirmou que o entendimento já foi consolidado pelo STF no Tema 1.235 da repercussão geral.

Além disso, Dino citou a Lei Geral das Antenas, conhecida como Lei 13.116/2015, que regulamenta licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações no Brasil.

De acordo com o ministro, as normas pernambucanas criaram condicionantes próprias para instalação de ERBs e redes de transmissão. Assim, o estado acabou invadindo competência legislativa privativa da União.

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Tópicos: JUSTIÇA, PERNANBUCO, TELECOMUNICAÇÕES

Henrique Rempel

Redator freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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