STF derruba exigência de licença ambiental para antenas de telecomunicações em Pernambuco
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, derrubar trechos de normas de Pernambuco que exigiam licença ambiental para instalação e operação de antenas e estruturas de telecomunicações.
A decisão ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7840. Além disso, o ministro Flávio Dino relatou o processo em sessão virtual encerrada no dia 4 de maio.
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) apresentou a ação para questionar a imposição de regras estaduais sobre um setor regulado pela legislação federal.
STF anulou regras sobre licença ambiental para antenas
O plenário invalidou dispositivos da Lei estadual 14.249/2010, da Resolução Consema/PE 1/2018 e da Instrução Normativa CPRH 3/2023.
Segundo o STF, essas normas submetiam Estações Rádio Base (ERBs) e outras infraestruturas de telecomunicações a licenciamento ambiental estadual.
Além disso, os ministros interpretaram outros trechos das normas para deixar claro que as exigências não se aplicam à instalação e operação de serviços de telecomunicações.
União tem competência sobre telecomunicações
Ao votar, Flávio Dino destacou que a Constituição Federal atribui à União competência exclusiva para legislar sobre telecomunicações.
Por isso, estados e municípios não podem criar exigências que afetem diretamente a prestação desses serviços.
Segundo o ministro, as regras sobre instalação de infraestrutura de telecomunicações já aparecem em normas federais. Dessa maneira, legislações locais não podem invadir competências reservadas à União.
Lei Geral das Antenas serviu de base
O relator também afirmou que o entendimento já foi consolidado pelo STF no Tema 1.235 da repercussão geral.
Além disso, Dino citou a Lei Geral das Antenas, conhecida como Lei 13.116/2015, que regulamenta licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações no Brasil.
De acordo com o ministro, as normas pernambucanas criaram condicionantes próprias para instalação de ERBs e redes de transmissão. Assim, o estado acabou invadindo competência legislativa privativa da União.
