O que muda nas penas do 8 de janeiro com a PL da Dosimetria
A decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria deve provocar uma reviravolta nas condenações dos atos de 8 de janeiro de 2023.
A nova legislação altera a forma como a Justiça calcula o tempo de prisão, impedindo que o juiz some as penas de dois crimes diferentes cometidos em uma mesma ação.
Com a mudança, deve prevalecer apenas a punição do crime mais grave.
Como a lei beneficia o réu, as novas regras valem inclusive para quem já recebeu uma condenação definitiva e está cumprindo pena.
Como o cálculo das penas muda na prática
Atualmente, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) costumam somar as penas de diferentes crimes para definir o tempo total de reclusão.
No entanto, o PL da Dosimetria determina que o magistrado aplique a pena do crime mais severo, acrescida de um sexto até a metade.
Para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, os principais crimes em questão são:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Pena de 4 a 8 anos.
Golpe de Estado: Pena de 4 a 12 anos.
Dessa forma, em vez de somar as duas punições, a Justiça aplicará a pena de Golpe de Estado (mais grave) com o acréscimo previsto.
Além disso, o texto traz um alívio extra: crimes praticados em “contexto de multidão” podem ter a pena reduzida entre um terço e dois terços, desde que o réu não tenha financiado ou liderado o movimento.
Mudanças na progressão de regime e remição de pena
Além do tempo total de prisão, a nova lei flexibiliza as regras para que o detento saia do regime fechado para o semiaberto ou aberto.
Confira as principais alterações:
Réus primários: O prazo para progressão de regime cai de 25% (um quarto) para apenas 16,6% (um sexto) da pena cumprida.
Réus reincidentes: Devem cumprir ao menos 30% da pena para solicitar o benefício.
Lideranças de organização criminosa: A exigência sobe para 50% da pena em casos de crimes hediondos.
Outro ponto relevante é a permissão para a remição de pena por meio de trabalho ou estudo, mesmo que o condenado já esteja em regime domiciliar.
Portanto, o tempo de permanência sob monitoramento pode diminuir conforme o esforço de ressocialização do apenado.
Quem pode ser beneficiado e o balanço atual do STF
A derrubada do veto abre as portas para que as defesas solicitem o recálculo imediato das punições ao STF.
Entre os nomes que podem ser beneficiados pela nova interpretação jurídica estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, além dos militares Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Augusto Heleno.
Segundo o balanço mais recente divulgado pela Corte, 1.402 pessoas foram condenadas pelos eventos de 8 de janeiro. A divisão das penas atualmente segue este quadro:
431 condenações com penas de prisão;
419 penas alternativas;
552 acordos de não persecução penal.
O maior grupo de condenados (404 réus) recebeu pena de um ano de prisão, enquanto 213 pessoas foram sentenciadas a 14 anos.
Com a promulgação da lei — que deve ocorrer em até 48 horas pela Presidência ou pelo senador Davi Alcolumbre —, caberá ao Supremo reavaliar cada caso individualmente para ajustar as sentenças às novas diretrizes aprovadas pelo Poder Legislativo.
Com informações da Agência Brasil.
