Justiça reconheceu que participante excluído de bolão da Mega-Sena pagou cota e enviou comprovante antes do sorteio
A Justiça determinou que o organizador de um bolão informal da Mega-Sena pague R$ 160 mil a um participante que ele excluiu da divisão do prêmio, em Goiânia. A juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível, concluiu que o homem quitou a cota antes do sorteio e comprovou o pagamento por aplicativo de mensagens.
O caso envolve o concurso 2.696, realizado em 5 de março de 2024, que premiou uma aposta da capital com R$ 206.475.189,75. O grupo organizou o bolão de forma informal, sem registro oficial na Caixa Econômica Federal.
Após o sorteio, o organizador se recusou a repassar a parte do participante e alegou que ele pagou fora do horário combinado. No entanto, a magistrada destacou que o grupo já aceitava pagamentos fora do prazo em outras ocasiões. Testemunhas e mensagens confirmaram essa prática.
Além disso, o participante transferiu o valor antes da realização do sorteio. Mesmo assim, o organizador tentou excluí-lo depois que o prêmio saiu.
A juíza também ressaltou que o organizador recebeu o comprovante, visualizou a mensagem e não apresentou qualquer contestação até o resultado do concurso. Para ela, essa conduta confirmou a aceitação da participação.
Com isso, a magistrada condenou o organizador a pagar R$ 160 mil, com correção pelo IPCA desde março de 2024 até 9 de fevereiro de 2026. Também determinou a aplicação de juros pela taxa Selic, com desconto da inflação já considerada.
