Frigorífico é condenado a pagar R$ 130 mil por cartaz ‘Petista aqui não é bem-vindo’
O Frigorífico Goiás exibiu cartazes com as frases “Petista aqui não é bem-vindo” e “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não”. Como consequência, a Justiça o condenou a pagar R$ 130 mil por publicidade discriminatória em Goiânia. A decisão atende a ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MP-GO), movida pelo promotor Élvio Vicente da Silva.
Do total da multa, R$ 30 mil correspondem a dano moral coletivo e R$ 100 mil se referem ao descumprimento de decisões judiciais anteriores. Além disso, a Justiça considerou que a substituição dos cartazes tentou burlar ordens anteriores.
O advogado do frigorífico, Carlos Olívio, afirmou que vai recorrer da decisão. “Solicitaremos ao Tribunal de Justiça de Goiás que reforme a sentença, reconhecendo o equívoco do juízo de primeiro grau. Mesmo que isso não aconteça, os tribunais superiores deverão analisar e decidir de forma definitiva”, disse.
Segundo o MP-GO, os anúncios tratavam os consumidores de forma hostil e excludente, com base em suas convicções político-partidárias. Além disso, a Justiça rejeitou o argumento da defesa de que a publicidade representaria liberdade de expressão. A decisão reforçou que a liberdade de expressão não é absoluta, especialmente nas relações de consumo.
A sentença apontou que o frigorífico violou o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 37, parágrafo 2º, proíbe qualquer publicidade discriminatória, e o artigo 39 proíbe a recusa de atendimento a clientes. Além disso, a Justiça entendeu que os cartazes violaram princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.
Com a condenação, o Frigorífico Goiás terá de pagar a multa e se adequar às normas legais, sob pena de novas sanções.
