Justiça determina que Goiânia e Estado providenciem leito de UTI pediátrica para bebê em estado grave
Uma decisão liminar proferida na terça-feira (17) obrigou o Município de Goiânia e o Estado de Goiás a disponibilizarem, no prazo de 24 horas, um leito de UTI pediátrica para um bebê de seis meses internado no Hospital das Clínicas da UFG (HC) em estado grave.
Segundo o processo, a criança deu entrada no HC em 12 de fevereiro com insuficiência respiratória. Desde então evoluiu para quadro que exige monitorização contínua e suporte ventilatório avançado. De acordo com relatório médico anexado aos autos, o pronto-socorro onde o bebê está internado não oferece condições adequadas para o atendimento de alta complexidade, havendo necessidade urgente de transferência para unidade de terapia intensiva pediátrica.
Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e concluiu estarem presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, dada a possibilidade de agravamento do quadro clínico. A decisão determina que a vaga seja providenciada na rede pública ou em unidade conveniada, com todo o suporte necessário. Caso isso não seja possível, o Município e o Estado deverão arcar com as despesas de internação em unidade privada.
O cumprimento da ordem terá prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento, limitada a R$ 50 mil, além da previsão de bloqueio de verbas públicas para garantir a execução. A decisão foi encaminhada à Central de Regulação para adoção das medidas administrativas e comunicada ao Ministério Público em razão de se tratar de paciente menor de idade.
