Ação aponta que corretoras omitiram riscos de CDBs emitidos pelo Banco Master
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o envio ao Ministério Público de uma ação civil pública que questiona a forma de comercialização de certificados de depósito bancário (CDBs) ligados a uma instituição financeira. O despacho foi proferido pela 6ª Vara Empresarial da capital fluminense e solicita parecer do órgão antes do andamento do processo.
A ação foi proposta por uma entidade de defesa do consumidor, que pede a responsabilização de instituições financeiras pela oferta dos títulos. Segundo a petição, as empresas teriam conhecimento — ou condições técnicas e legais para ter — dos riscos elevados associados aos papéis, que apresentavam rentabilidade acima da média do mercado.
De acordo com os argumentos apresentados, a instituição emissora dos CDBs teria adotado operações de risco e práticas que inflariam artificialmente o balanço, ao mesmo tempo em que a liquidez se deteriorava. Ainda conforme a ação, o uso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) teria sido explorado como elemento de segurança para atrair investidores, o que a entidade classifica como publicidade abusiva.

A petição sustenta que o FGC não pode ser utilizado como instrumento de marketing, nem associado a expressões como “baixo risco” ou “perfil conservador” na apresentação dos produtos ao público, uma vez que isso poderia induzir o investidor a erro.
Procurada, uma das instituições citadas informou que interrompeu a oferta dos CDBs questionados ainda em 2024 e afirmou atuar em conformidade com as normas regulatórias. A empresa também declarou que seus clientes têm autonomia para escolher produtos diretamente pela plataforma digital. As demais instituições mencionadas não se manifestaram até o momento.
Com o despacho, caberá agora ao Ministério Público analisar os argumentos da ação e opinar sobre o prosseguimento do processo, que pode resultar em responsabilização civil caso as irregularidades sejam confirmadas.
