O truque do ChatGPT que não colou no tribunal: A ‘malandragem’ que a Justiça barrou
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) se deparou com um caso curioso envolvendo a utilização de inteligência artificial (IA) para contestar uma nota de redação de um concurso público. O candidato, insatisfeito com a correção realizada pela banca examinadora, decidiu submeter o texto a uma ferramenta de IA chamada Glau.
A pontuação obtida foi superior à atribuída pela comissão, e com isso, o candidato pediu uma nova correção, reclassificação e até indenização por danos morais, alegando injustiça no processo. Contudo, o Tribunal não aceitou a IA como fonte confiável para revisar a avaliação do concurso, destacando que a metodologia utilizada pela ferramenta não tinha a transparência necessária para garantir a objetividade do processo seletivo.
A decisão que barrou o uso da IA

O TJ/PR foi claro ao decidir que a inteligência artificial não pode servir como base para contestar a avaliação de um concurso. A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais fundamentou sua decisão destacando que as ferramentas de IA não possuem explicabilidade nem supervisão humana eficazes, o que as torna inadequadas para substituir a avaliação humana. O relator do caso, juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, argumentou que a atuação do Judiciário em questões de concursos públicos é limitada ao controle de legalidade, ou seja, o Tribunal só pode intervir se houver uma violação clara do edital, e não para revisar o mérito de uma prova.
Essa argumentação foi sustentada pelo entendimento de que o sistema de IA não é transparente, nem verificável, e carece de auditoria adequada. O relator mencionou que, segundo estudos do NIST (National Institute of Standards and Technology), a IA deve atender a critérios de explicabilidade, responsabilidade e ausência de vieses para ser considerada confiável. Como esses requisitos não estavam presentes no caso em questão, a IA foi desqualificada como prova válida para reavaliar a redação do candidato.
A insegurança jurídica e a integridade do processo seletivo
O uso de tecnologias externas para contestar a avaliação das provas poderia comprometer a integridade do processo seletivo, uma vez que abriria espaço para cada candidato usar diferentes sistemas de IA para tentar obter uma nota mais alta. Essa possibilidade de revisão individualizada e não padronizada poderia afetar a objetividade e a uniformidade do concurso. A decisão reforça que os princípios da segurança jurídica e da isonomia devem ser preservados para garantir que todos os candidatos sejam avaliados de forma igualitária e sem distorções.
Além disso, a questão não se restringiu apenas à confiabilidade da IA. A falta de supervisão humana nos processos de correção automatizada também foi um ponto crucial para a decisão. Em concursos públicos, a avaliação deve ser feita por profissionais capacitados, garantindo que os critérios de correção sejam aplicados de forma equitativa e fundamentada. A presença de um avaliador humano, que pode considerar aspectos subjetivos da redação, é essencial para a integridade do processo.
O pedido de indenização e o que a Justiça entendeu sobre danos morais
Apesar de o candidato não ter obtido sucesso na revisão da sua nota, ele ainda solicitou uma indenização por danos morais, alegando que o erro de correção teria causado-lhe um prejuízo emocional significativo. No entanto, a Justiça também não acatou este pedido, argumentando que o descontentamento do candidato com o resultado não é suficiente para caracterizar dano moral. O relator destacou que, para que haja compensação por danos morais, é necessário que o ato praticado seja ilícito ou cause uma ofensa direta aos direitos da personalidade, o que não foi o caso.
O simples aborrecimento ou insatisfação com a nota atribuída não configura, por si só, um dano moral. Para a Justiça, a situação não ultrapassou os limites do “mero dissabor”, que é comum em situações de insucesso em concursos, e não justifica uma compensação financeira. A decisão reforça que o poder judiciário não pode ser usado para corrigir frustrações pessoais, mas sim para garantir que os princípios legais sejam cumpridos dentro do processo.
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Em suma, a Justiça decidiu que, apesar da inovação e o apelo da tecnologia, a IA não é capaz de substituir a avaliação humana quando se trata de concursos públicos. A decisão foi clara em proteger a segurança jurídica e a transparência dos processos seletivos, evitando que o uso indiscriminado de tecnologias comprometa a imparcialidade e a igualdade de condições entre os candidatos.
