Anatel amplia “Não Me Perturbe” e obriga todas as operadoras a respeitar bloqueio de telemarketing
Desde o dia 2 de setembro, os consumidores brasileiros contam com uma proteção ainda mais ampla contra ligações indesejadas de telemarketing. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que todas as operadoras do país, inclusive as de pequeno porte, devem aderir obrigatoriamente à plataforma “Não Me Perturbe” no prazo máximo de 60 dias.
A ferramenta, que antes era restrita às operadoras participantes do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) — como Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, Ligga e Sky —, agora passa a abranger todo o setor. O objetivo é garantir que os consumidores possam bloquear chamadas de oferta de serviços, incluindo promoções de planos de telefonia, internet e TV por assinatura.

Além das empresas de telecomunicações, o “Não Me Perturbe” também já permite o bloqueio de chamadas de 67 instituições financeiras, abrangendo ofertas de crédito, empréstimos e outros produtos do setor bancário.
A decisão da Anatel representa um avanço no direito à privacidade e à tranquilidade do consumidor brasileiro, que passa a ter mais controle sobre as comunicações que deseja ou não receber.
