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Justiça concede liberdade a PM acusado de matar jovem confundido com assaltante

Justiça — 28/08/2025 - 10:00 / Atualizado em: 28/08/2025 · 10:10 Por:  Guilherme Pinheiro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu, nesta quarta-feira (27), habeas corpus ao policial militar F.A.P, acusado de matar Guilherme Dias Santos Ferreira, de 4 de julho, no bairro de Parelheiros, extremo sul da capital paulista. Com a decisão, o PM poderá responder ao processo em liberdade, desde que cumpra medidas cautelares.

F.A.P havia sido preso em flagrante no dia do crime, acusado de homicídio doloso qualificado, após atirar contra Guilherme. Na ocasião, o delegado de plantão entendeu que se tratava de homicídio culposo (sem intenção de matar) e arbitrou fiança no valor de R$ 6,5 mil, permitindo a soltura imediata. No entanto, mais de 40 dias depois, a Justiça decretou a prisão preventiva do policial a pedido do Ministério Público, que o denunciou ao Tribunal do Júri.

A defesa, representada pelo advogado João Carlos Campanini, alegou ausência de requisitos legais para a prisão cautelar. Segundo a petição, o caso não apresentava contemporaneidade, o réu é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e não representaria risco ao andamento do processo. Para a defesa, a prisão seria uma medida desproporcional diante da possibilidade de aplicação de alternativas legais.

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Ao analisar o pedido, o relator da 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP considerou que não foram apresentados elementos novos que justificassem a manutenção da prisão preventiva. “O paciente, per se, não representa risco à sociedade, pois não se dedica à atividade criminosa, sendo este caso isolado em sua vida”, afirmou o desembargador.

Medidas cautelares

A liberdade do réu foi condicionada ao cumprimento de diversas medidas:

– Comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades;

– Recolhimento domiciliar noturno (das 22h às 6h) e nos dias de folga;

– Proibição de frequentar bares e estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas;

– Proibição de contato com testemunhas do processo;

– Assinatura de termo de compromisso para comparecimento a todos os atos do processo.

O descumprimento de qualquer uma dessas condições poderá resultar em nova decretação da prisão.

Denúncia do Ministério Público

Na denúncia apresentada, o Ministério Público afirma que o crime foi cometido por motivo torpe, motivado por desejo de vingança, já que o policial teria confundido a vítima com um dos autores de um roubo sofrido anteriormente.

“O delito também foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois este foi atingido pelas costas, enquanto corria para pegar um ônibus, não podendo desconfiar que seria um alvo do denunciado”, diz trecho da denúncia.

Ainda de acordo com o MP, a prisão preventiva era necessária para assegurar a coleta de provas e garantir a tranquilidade da instrução.

O caso

O crime ocorreu na noite de 4 de julho, logo após Guilherme deixar o trabalho. O policial F.A.P, momentos antes, havia sido alvo de uma tentativa de assalto por um grupo de criminosos em motocicletas e reagiu, fazendo os assaltantes se dispersarem. Mesmo após o fim da ação, permaneceu no local.

Ao ver Guilherme se aproximando, F.A.P acreditou se tratar de um dos assaltantes e atirou. O jovem foi atingido na cabeça e morreu. A polícia afirma que a vítima não tinha relação com o roubo.

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Tópicos: ASSALTANTE, GUILHERME, JUSTIÇA, LIBERDADE, POLICIAL

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