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Inocente passa um mês preso após criminoso usar seu nome em audiência de custódia

Justiça — 18/08/2025 - 13:38 / Atualizado em: 18/08/2025 · 13:41 Por:  Guilherme Pinheiro

Um morador em situação de rua foi absolvido pela Justiça de Franca (SP) após ser preso injustamente por um crime de furto ocorrido em Ribeirão Preto, em fevereiro de 2023. O homem ficou detido por um mês, entre outubro e novembro de 2024, mesmo sem qualquer envolvimento no caso.

A absolvição foi concedida em julho deste ano, depois que a Defensoria Pública comprovou que o verdadeiro autor do crime havia se passado por ele. Durante a audiência de custódia, o criminoso usou os dados pessoais do morador de rua e, com isso, acabou sendo liberado para responder ao processo em liberdade.

Sem comparecer às etapas seguintes do processo, o verdadeiro autor teve a prisão preventiva decretada. No entanto, como os registros judiciais estavam em nome da vítima do uso indevido de identidade, foi o morador em situação de rua quem teve a prisão executada, no dia 29 de outubro de 2024, na cidade de Franca.

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Ele permaneceu encarcerado até o dia 29 de novembro, quando passou a responder ao processo em liberdade.

A falha só foi corrigida após uma audiência presencial no Fórum de Franca. Durante o interrogatório, o homem negou qualquer envolvimento com o furto e afirmou nunca ter sido preso em flagrante nem participado da audiência de custódia mencionada.

A Defensoria então apresentou imagens da audiência de custódia realizada à época do flagrante, demonstrando que o homem presente no vídeo era diferente do réu. Após comparar as imagens com o acusado em julgamento, o juiz reconheceu o equívoco e declarou a absolvição por falta de provas.

“O indivíduo interrogado em juízo não é o mesmo que participou da audiência de custódia. Isso indica que outra pessoa usou indevidamente seus dados para se passar por ele”, apontou o magistrado na sentença.

A Defensoria Pública destacou que a gravação da audiência de custódia e a realização presencial do interrogatório foram cruciais para comprovar a inocência do acusado. Ainda segundo o órgão, caberá ao homem decidir se deseja acionar a Justiça para obter indenização pelo erro.

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Tópicos: AUDIÊNCIA, CRIMINOSO, INOCENTE, PRISÃO

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