Família cava sepultura com as próprias mãos por falta de coveiro e prefeitura é condenada a pagar R$ 90 mil
A Prefeitura de Rio Grande da Serra, na Grande São Paulo, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a cada um dos três familiares que precisaram cavar, com as próprias mãos, a sepultura de um parente no Cemitério Municipal, diante da ausência de um coveiro. O total da reparação chega a R$ 90 mil. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
O episódio ocorreu em dezembro de 2023. Na ocasião, ao chegarem ao cemitério para o enterro, os familiares foram informados que não havia funcionário disponível para abrir a vala. Devido ao avançado estado de decomposição do corpo, eles decidiram realizar a escavação por conta própria.
Segundo os relatos apresentados na ação judicial, os autores também disseram ter sido tratados com hostilidade por integrantes da Secretaria Municipal e descreveram a situação vivida como “extremamente constrangedora e aflitiva”.
A prefeitura negou falha na prestação do serviço e alegou que havia um coveiro presente no momento do sepultamento. No entanto, o juiz responsável pelo caso, Heitor Moreira de Oliveira, da Vara Única de Rio Grande da Serra, destacou que o município não conseguiu comprovar a presença do profissional.
Na sentença, o magistrado classificou a situação como uma “grave violação à dignidade da pessoa humana”, ressaltando que o momento de dor e luto foi agravado de forma inaceitável pela ausência de um serviço funerário básico.
“A omissão do Município em fornecer um serviço funerário minimamente digno é patente. A ausência de um profissional para realizar a abertura do túmulo forçou os familiares, em um momento de profunda dor e luto, a uma situação humilhante, vexatória e macabra”, escreveu o juiz na decisão.
