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Pai é condenado a pagar R$ 4 mil por denunciar criança de 2 anos em boletim de ocorrência; entenda

Justiça — 05/08/2025 - 14:29 / Atualizado em: 05/08/2025 · 14:34 Por:  Guilherme Pinheiro

Um homem do Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 4 mil por danos morais após registrar boletim de ocorrência acusando uma criança de dois anos por lesão corporal. No documento, o pai do menino ferido descreveu a criança agressora como “algoz contumaz”, termo que sugere comportamento persistente e cruel.

Segundo a mãe da criança acusada, o conflito começou em julho de 2024, quando seu filho deu dois tapas em um colega da mesma idade durante o período escolar, na presença do pai da outra criança. “Naquele momento, me desculpei, conversei com meu filho e tomei as providências necessárias. Vi que o outro pai não gostou, então pedi desculpas”, relata a mãe.

No mês seguinte, as crianças voltaram a se desentender, e o pai do menino agredido registrou um boletim de ocorrência online, procurou a 21ª Delegacia de Polícia de Taguatinga Sul e acionou o Conselho Tutelar. Ele alegou que o filho sofreu arranhões no rosto e afirmou que o menino agressor já tinha histórico de violência, dentro e fora da escola, responsabilizando também os pais da criança.

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O boletim, registrado em agosto de 2024, não mencionou a idade da criança acusada. A Polícia Civil ainda não se manifestou sobre a conduta dos agentes que aceitaram o registro da ocorrência.

Ao analisar o caso, a 3ª Vara Cível de Águas Claras entendeu que o pai abusou do sistema ao usar a polícia e o Conselho Tutelar contra uma criança de dois anos. A juíza Márcia Regina Araújo Lima destacou que, mesmo sendo advogado, o homem omitira dados importantes como a idade dos envolvidos e usou linguagem que criminalizava a criança injustamente.

O episódio teria causado danos à criança acusada, que passou a ser tratada de forma diferenciada na escola, e à mãe, que sentiu angústia ao tomar conhecimento do boletim.

A advogada da mãe da criança acusada, Isa Ranieri, comentou: “Ele sabia o que fazia, pois é advogado. O boletim ocultou a idade das crianças de propósito. Foi uma atitude desproporcional.”

Em resposta, o pai afirmou que sua intenção sempre foi proteger seu filho, agindo dentro da lei e usando termos técnicos para relatar os fatos. Segundo ele, vídeos e áudios da escola comprovam as agressões e o histórico de violência, reconhecido também por outros pais.

Ele afirma que buscou soluções pacíficas antes de registrar o boletim e que foi absolvido em outras instâncias administrativas e criminais. A condenação, segundo ele, será contestada por meio de recurso.

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Tópicos: BOLETIM, CONDENADO, CRIANÇA, OCORRÊNCIA, PAI

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